CADASTRO DE VOLUNTÁRIOS

Com o objetivo de integrar esforços entre esta Defesa Civil e o cidadão voluntário (pessoa física ou jurídica), estamos abrindo este cadastro para que você possa colocar à disposição, sua boa vontade, suas aptidões profissionais, sua empresa e/ou donativos, para minimizar o sofrimento de vítimas dos desastres. Contamos com sua colaboração. Ajudar alguém não têm preço! Primeiramente queira apreciar a Lei do Voluntariado, N° 9.608, de 18/02/98, optando por concordar ou não.

LEI DO VOLUNTARIADO, N° 9608, de 18/02/98

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2° - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3° - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Você aceita os termos da Lei do Voluntariado N° 9.608, de 18/02/98?

Sim, declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, N° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, serviço esse que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim

Estou ciente
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