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Decreto libera atividades, mas mantém regras da bandeira vermelha

Mesmo com a retomada da bandeira laranja, a Prefeitura optou por conservar, em parte, medidas mais restritivas

20-07-2020 | 17:36:16

Com o retorno à classificação da bandeira laranja do distanciamento controlado, Pelotas passa a contar, a partir desta segunda-feira (20), com novas determinações para o enfrentamento ao coronavírus. Apesar de ser considerado zona de risco médio para o contágio, conforme anunciado na sexta-feira (17) pelo governo do Estado, o Município permanecerá com algumas regras da bandeira vermelha, que impõe mais restrições. Algumas atividades, por exemplo, deverão conservar número reduzido de trabalhadores.

A proposta é manter o movimento reduzido para evitar a propagação da Covid-19 - Fotos: Arquivo/Ascom

A decisão de adotar medidas mais restritivas durante a vigência da bandeira laranja foi compartilhada pela prefeita Paula Mascarenhas com os integrantes do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - grupo formado por representantes de várias entidades e instituições, que auxilia na tomada de decisões relacionadas à pandemia. Segundo a prefeita, o momento é delicado, com a internação crescente de pacientes e o aumento considerável de novos casos da doença no Município. Por outro lado, existe dificuldade da sociedade em manter o isolamento social e o cumprimento das restrições.  

"Reabriremos algumas atividades, fechadas nas últimas semanas, sem adotar todos os protocolos da bandeira laranja. Por exemplo, permitiremos a reabertura do comércio, mas com o teto de operação da bandeira vermelha, ou seja, 25% dos trabalhadores, e o atendimento de um cliente por atendente. Isso reduz muito o número de pessoas nos estabelecimentos", explica a gestora municipal.

A partir dessa proposição, o Decreto nº 6.294 determina a retomada de atividades e serviços não essenciais no Município. Confira: 

  •  - comércio em geral;
  •  - galerias comerciais;  
  • - Mercado Central;
  •  - Pop Center (funcionamento exclusivamente mediante comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), drive thru e pegue e leve (takeaway). Fica vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal 6.819, de 3 de julho de 2020;
  •  - shoppings centers; e,
  •  - pets shops.

Todos esses segmentos poderão funcionar com teto de operação previsto na bandeira vermelha, com até 25% dos trabalhadores, respeitando até 30% da capacidade de ocupação e atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente. Também está liberado o comércio ambulante de gêneros alimentícios. 

Atividade esportiva

Os centros esportivos, quadras e ginásios em geral, apenas para prática de esportes individuais ou um contra um, estão liberados. O Jockey Club pode retomar as atividades, conforme as limitações e protocolos estabelecidos no Decreto n.º 6.267, ou seja, sem a presença de público, só com os profissionais necessários para a realização das corridas de cavalo. Esportes coletivos seguem proibidos.

Bares, restaurantes, venda de bebida

Bares e restaurantes à la carte, prato feito e buffet poderão operar com até 50% dos trabalhadores, como prevê a bandeira vermelha, com 30% de ocupação de consumidores e espaçamento de dois metros lineares entre as mesas, permanecendo fechados os restaurantes de autosserviço.

Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas devem observar as regras já estabelecidas em decreto anterior, entre elas: a lotação do estabelecimento não poderá exceder 30% da capacidade de ocupação, a higienização de superfícies, álcool em gel a 70%, além de controlar o acesso de pessoas ao local.

Imobiliárias

As imobiliárias devem funcionar por meio de teleatendimento ou presencial restrito, respeitando o teto previsto na bandeira vermelha, de 25% do total de trabalhadores.

Veja mais:

+Novo decreto reedita funcionamento de atividades durante a bandeira vermelha

Outras atividades

As atividades que já estavam funcionando, conforme regramento do Decreto nº 6.291, estão mantidas. Entre elas, as academias, serviços de higiene pessoal (salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética), clubes sociais, cultos e missas. Todos esses locais devem manter as ações de segurança para evitar o contágio, como atendimento individualizado e o distanciamento mínimo entre as pessoas, além de redução em 25% no número de trabalhadores.

Em relação ao transporte coletivo, fica suspensa a gratuidade para usuários que tenham 65 anos ou mais, entre as 17 e as 9h. 

  

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esporte, restrições, atendimento, saúde, coronavírus, comércio, decreto, atividades, funcionamento, serviços

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