Profissional atuará na rede pública municipal de saúde, no controle da pandemia do SARS-CoV2 e síndromes gripais
Por Tânia Magalhães 26-05-2020 | 12:13:26
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), lança o Edital 102/2020, de abertura do Processo de Seleção Simplificada, neste momento para formação de cadastro reserva, que visa à admissão, em contrato administrativo temporário, de médico plantonista para atuar na rede municipal de saúde, no controle da pandemia do SARS-CoV2 e síndromes gripais. É necessário que o candidato tenha graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
A Sarh informa que a contratação será efetuada de acordo com as leis municipais 5.011/2003, 5.738/2010 e 6.512/2017, o Decreto Municipal 6.214/2019, e disciplinada pelas instruções do Edital, que se encontra publicado no site do Diário Oficial dos Municípios – www.diariomunicipal.com.br. O conteúdo pode ser consultado no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada , do dia 26 até as 23h59min do dia 31 deste mês. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de apenas um arquivo em formato “pdf”, o currículo e todas suas comprovações, observando os critérios de seleção, conforme Item 5.1 do Edital. Obrigatoriamente, no currículo, deve constar seu nome, data de nascimento, RG e CPF, além da comprovação dos requisitos exigidos para a função, nos termos do Item 1 do Edital.
O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato. A seleção será feita mediante análise do currículo, desde que atendido o requisito de escolaridade. O profissional que vier a ser contratado deve estar ciente de que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério do Município.
Tendo em vista que a seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente à Covid-19, por apresentarem (ou serem):
a) Diabetes insulinodependente;
b) insuficiência renal crônica;
c) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
d) doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
e) imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores,
f) obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
g) cirrose ou insuficiência hepática;
h) gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; e
i) responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus.