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Plano de Ação da Lei Aldir Blanc é aprovado

Pelotas vai receber mais de R$ 2 milhões para subsidiar espaços culturais e editais em razão da pandemia

Por Marina Amaral 06-10-2020 | 17:10:55

Na última semana, o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), foi aprovado. Com isso, Pelotas vai receber a quantia de mais de R$ 2,1 milhões, que será aplicada em subsídio para espaços culturais (59,68% do valor) e em editais (40,32% do total). Os recursos são referentes ao auxílio emergencial do governo federal, para trabalhadores e empresas da área da cultura, que tiveram a renda atingida pela pandemia do novo coronavírus. Os editais serão lançados ao longo desta semana. A Secult disponibiliza o e-mail leialdirblanc.pelotas@gmail.com , para esclarecer dúvidas.

Os municípios contemplados com as verbas precisam executar o repasse até 31 de dezembro. Para isso, o Estado investirá em maneiras de estruturar e acelerar o processo. O primeiro edital que deve ser lançado na cidade diz respeito ao subsídio de espaços culturais. O cadastro de espaços que venham a requerer o subsídio foi prorrogado até o próximo domingo (11), e pode ser feito na plataforma https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Cultura. Além disso, o prêmio Movimento, a Virada Cultural e a Chamada Pública Aqui Tem Cultura são os três editais que receberão os 40% do valor.

De acordo com o secretário de Cultura, Giorgio Ronna, o Plano de Ação de Pelotas foi construído de maneira coletiva. Foram realizadas pré-conferências e consultas, que contaram com a participação de toda comunidade cultural e com a contribuição contínua do Conselho Municipal de Cultura (Concult). “Trabalhamos com atenção e carinho, para que a aplicação dos recursos seja ampla, equilibrada e transparente, estimulando a rica diversidade cultural presente em todos nossos territórios”, ressaltou. 

Confira o Plano de Trabalho

Meta 1

Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Descrição da meta: subsídio mensal para a manutenção de, aproximadamente, 83 espaços culturais, dentre empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias mapeadas pelo Município.

Ação 1

Subsídio mensal de R$ 3 mil.

Descrição da ação: subsídio no valor de R$ 9 mil, para cerca de 30 instituições culturais do Município. A faixa de recursos se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais, estabelecidos pelo Município, àqueles espaços culturais que alcançaram entre 1 e 30 pontos.

Valor total da ação: R$ 270 mil.

Ação 2

Subsídio mensal de R$ 5 mil.

Descrição da ação: subsídio de R$ 15 mil, para aproximadamente 23 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais, estabelecidos pelo Município, àqueles espaços culturais que alcançaram entre 31 e 50 pontos.

Valor total da ação: R$ 345 mil. 

Ação 3

Subsídio mensal de R$ 7 mil.

Descrição da ação: subsídio de R$ 21 mil, para cerca de 17 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais, estabelecidos pelo Município, aos espaços culturais que alcançaram entre 51 e 79 pontos.

Valor total da ação: R$ 357 mil. 

Ação 4

Subsídio mensal de R$ 10 mil.

Descrição da ação: subsídio no valor de R$ 30 mil, para cerca de oito instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais, estabelecidos pelo Município, aos espaços culturais que alcançaram entre 80 e 114 pontos.

Valor total da ação: R$ 240 mil.

Ação 5

Saldos remanescentes.

Descrição da ação: após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2, 3 e 4, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III, através de edital de aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e serviços culturais.

Valor total da ação: R$ 75 mil.

Meta 2

Inciso III – editais, prêmios, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Descrição da meta: realização de edital de premiação, no valor total de R$ mais de 740 mil, e de edital de realizações de atividades culturais, no valor total de R$ 100 mil, e uma chamada pública para aquisição de bens e serviços culturais, no valor de mais de R$ 29 mil, com a possibilidade de destinação de eventuais sobras para aquisição de outros ativos culturais, também compreendidos como bens e serviços culturais ou em edital para atividades culturais.

Ação 1

Inciso III – Edital Movimento Prêmio de Reconhecimento da Cultura Pelotense.

Descrição da ação: publicação de edital de premiação, destinado a até 200 pessoas físicas, trabalhadores da cultura, com três categorias, sendo primeira: povos tradicionais (indígenas, quilombolas e ciganos); segunda: trajetória dos trabalhadores em seus segmentos e comunidades; e, terceira: produção, manutenção, pesquisa, criação e formação dos profissionais da cultura.

Valor total da ação: mais de R$ 740 mil.

Ação 2

Inciso III – Edital Virada Cultural.

Descrição da ação: publicação de edital de contratação de atividades culturais, destinado a até 100 pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, para a realização, por meio das redes sociais e/ou em drive in, de ações culturais que assegurem as suas atividades de criação e produção.

Valor total da ação: R$ 100 mil.

Ação 3

Inciso III – Chamada Pública Aqui tem Cultura.

Descrição da ação: publicação de chamada pública, para aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e produtos culturais produzidos em Pelotas, para distribuição gratuita à comunidade, em situação de vulnerabilidade, assistida pela Prefeitura de Pelotas, e a estudantes da rede pública de ensino.

Valor total da ação: mais de R$ 29 mil.

Relembre

A Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas à área da cultura, durante o período de enfrentamento à Covid-19. O repasse previsto é de R$ 3 milhões, a Estados, municípios e ao Distrito Federal (DF). 

As formas de apoio previstas são uma renda mensal de R$ 600,00 por três meses, aos trabalhadores da cultura (até duas pessoas da mesma família), sendo que mães solteiras recebem o dobro (R$ 1,2 mil); subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil, para manutenção de espaços artísticos e culturais; além de apoio a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. 

Todas as informações sobre a Lei, bem como as formas de se cadastrar, podem ser encontradas no link www.in.gov.br. Os cadastros são feitos no site da Secretaria de Cultura do Rio Grande do Sul = https://cultura.rs.gov.br/inicial.

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saúde, coronavírus, cultura, subsídio, renda, edital

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