Mudanças nos dispositivos jurídicos abrangem serviços, como horários de funcionamento do comércio – incluindo o Shopping Pelotas – e regras à hotelaria

Prefeita ajusta decretos a fim de otimizar controle da pandemia

Mudanças nos dispositivos jurídicos abrangem serviços, como horários de funcionamento do comércio – incluindo o Shopping Pelotas – e regras à hotelaria
Por Autor desconhecido 22-05-2020 | 14:34:16
Tags: coronavírus , decreto , prefeita Paula Mascarenhas , comércio , shopping , ajustes nos decretos , funcionamento do comércio , horários , estágios , hotéis, pousadas e assemelhados , imobiliárias e administradoras , áreas administrativas de escolas , instituições de ensino privadas

A prefeita Paula Mascarenhas realizou alterações nos Decretos 6.265 e 6.267 no que diz respeito à dispensa de estagiários, ao funcionamento de áreas administrativas de instituições de ensino privadas, situadas no município, e ao horário do comércio e shopping. As mudanças, desta sexta-feira (22), têm como base o decreto do Estado, em vigência desde 11 de maio, sobre o distanciamento controlado. Nesta sexta, Pelotas encerra a segunda semana com a bandeira laranja.

Segundo o Decreto 6.278, sempre que possível, estagiários devem ser dispensados das atividades presenciais, convertendo a ausência em recesso ou teletrabalho, sem prejuízo ao recebimento da bolsa-auxílio.  

Aqueles que forem menores de idade ficam, obrigatoriamente, dispensados de trabalhar nos locais em que foram lotados, enquanto a pandemia da Covid-19 não acabar. Deverá ser observada – no desempenho das funções por meio remoto – a mesma carga horária e o quanto as rotinas laborais estão condizentes com as tarefas previstas no termo de compromisso de estágio.

Hotéis e assemelhados, além de imobiliárias, têm de comunicar a chegada de clientes de fora do RS – Foto: Gustavo Vara

Escolas privadas e hotelaria

Quanto ao setor educacional, o novo decreto reitera que é autorizado o funcionamento da área administrativa das instituições de ensino privadas, cujos responsáveis terão de observar os protocolos do Sistema de Distanciamento Controlado. 

Além disso, exige, de todos os hotéis, pousadas e assemelhados, localizados em Pelotas, a comunicação – à Vigilância em Saúde – da chegada de pessoa de fora do Rio Grande do Sul ou de municípios gaúchos cuja bandeira determine protocolos mais rigorosos do que os de Pelotas. A determinação também se aplica às imobiliárias e às administradoras de condomínios no que se refere a locações de imóveis por moradores advindos de outras cidades.

Estabelecimentos comerciais

Em relação ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, a partir desta sexta-feira (22), ferragens e lojas que vendam materiais ao segmento da construção civil poderão manter as portas abertas das 8h30min às 16h30min, com tele-entrega em qualquer dia e horário. As demais lojas seguem com horário das 10h às 18h.

No Shopping Pelotas, a permissão do Poder Público compreende o período das 12h às 20h, instaurado em razão da solicitação de empresários, que constataram grande fluxo de pessoas após o fechamento do comércio central. 

A praça de alimentação possui consentimento para começar as atividades às 11h, com o objetivo de haver equilíbrio com o horário de restaurantes que estão fora do estabelecimento. Será aceita a entrada de uma pessoa adulta e um menor de idade por família, que não apresentem sintomas visíveis de alguma anomalia – relacionada a síndromes gripais – ou alteração respiratória e febre.

Veja o decreto abaixo

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