LEI PAULO GUSTAVO

(Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) tem o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

O que a LPG contempla?

Projetos de apoio a produções, capacitação, qualificação, desenvolvimento de atividades culturais e funcionamento de espaços, divididos em Audiovisual e Demais Setores da Arte e da Cultura.

Portanto, podem participar pessoas físicas e jurídicas de todos os setores e segmentos da cultura que atendam as regras dos editais de Pelotas e do Estado.

Quando vem pra Pelotas?

A cidade tem direito ao montante de R$ 2.642.807,55, sendo R$ 1.880.913,22 para o Audiovisual e R$ 761.894,33 para os Demais Setores da Arte e da Cultura .

Como deve ser usado o recurso?

Sempre por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

Conforme o artigo 6º Audiovisual (R$ 1.880.913,22), deve selecionar propostas de:

Conforme o artigo 8º Demais Setores da Arte e da Cultura (R$ 761.894,33), deverá contemplar iniciativas de:

Cartilhas, Manuais e Documentos:

Cartilha do Mapa Cultural de Pelotas

Cartilha do AQUI TEM CULTURA

Autodeclaração de Cotista

https://www.pelotas.com.br/storage/cultura/lei-paulo-gustavo/CARTILHA_LPG.pdf

https://www.pelotas.com.br/storage/cultura/lei-paulo-gustavo/LEI_COMPLEMENTAR_195.pdf

https://www.pelotas.com.br/storage/cultura/lei-paulo-gustavo/DECRETO_DE_FOMENTO.pdf

https://www.pelotas.com.br/storage/cultura/lei-paulo-gustavo/DECRETO_DOU.pdf