Assembléia elege membros do Conselho Municipal do Plano Diretor
Acontece hoje(27), às 18h, no salão Nobre da Prefeitura a assembléia que irá eleger os representantes de entidades produtoras do espaço urbano e rural que comporão o Conselho Municipal do Plano Diretor (CONPLAD). O CONPLAD é um órgão colegiado e deliberativo no âmbito de sua competência, além de fiscalizador e normativo. “É também a principal instância de consulta do poder público para gestão política urbanística do município”, destaca o secretário de Planejamento Urbano, Marcos Adiles Garcia. A segunda chamada para reunião acontece às 18h30. Na quarta-feira(28), no mesmo horário, serão eleitos os representantes dos usuários do espaço urbano e rural. A participação da comunidade é muito importante para a construção de uma nova Pelotas”, afirma ele. Conforme a lei municipal 5001/03, vários segmentos da sociedade civil e do poder público terão assento no Conplad. Criado na década de 80, através da Lei Municipal 2565/80 que estabeleceu o II Plano Diretor de Pelotas, o CONPLAD teve a incumbência de auxiliar o Poder Público na realização do planejamento urbano da cidade. “Entre outras atribuições, coube ao CONPLAD o acompanhamento da aplicação do disposto no II Plano Diretor, opinar sobre a prioridade de aplicação de recursos públicos e sugerir a realização de medidas atinentes ao desenvolvimento do espaço municipal”, explica o coordenador técnico do gabinete da Seurb, Paulo César Barboza. Durante estes anos ocorreram várias mudanças na conceituação da formação, função e desenvolvimento das cidades. “Assim como na criação e aplicação de normas urbanísticas”, complementa coordenadora de desenho urbano da Seurb, Fernanda Pereira da Silva. Com o tempo, o Plano Diretor passou a não corresponder mais ao interesse da coletividade local devido ao surgimento de novas idéias de planejamento urbano e o próprio desenvolvimento da cidade e suas necessidades sócio-econômicas. “Na Constituição Federal de 1988, foi criado um capítulo destinado à política urbana, que foi regulamentado com o Estatuto da Cidade”, explica Fernanda. Segundo ela, este Estatuto, que possui diretrizes que deverão ser regularizadas pelo Município, dispõe sobre as regras gerais relativas ao planejamento das cidades. “Definindo como um dos princípios para a gestão do espaço municipal para garantia de efetiva participação da coletividade na realização de políticas urbanísticas”, ratifica. Segundo explica a arquiteta, o CONPLAD, que é a principal instância para a gestão da política urbanística, passou a ser constituído de modo paritário e tripartite, com até trinta membros, representantes da Administração Municipal, de produtores e dos usuários do espaço urbano e rural. “Verifica-se que a representatividade no novo Conselho será mais abrangente e democrática. Ele não será composto por uma maioria de representantes de apenas um segmento”, observa a coordenadora. Desta maneira se estabelece uma maior e justa representação para os usuários do espaço municipal. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX