Atingidos pela cheia em Pelotas poderão sacar FGTS

Por Divulgação 15-06-2004 | 00:00:00
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Os atingidos pela enchente em Pelotas poderão retirar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FTGS). A Lei 10.878, publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de junho, substitui a Medida Provisória 169 de 20 de fevereiro, que já concedia o benefício. Até o final da semana, a Prefeitura, através da Secretaria de Planejamento Urbanos (Seurb), estará encaminhando à Caixa Econômica Federal (CEF) listagem informando as áreas e imóveis atingidos pela enxurrada da primeira semana de maio. Porém o encaminhamento dos pedidos junto à Caixa somente poderá ser feito após regulamentação da Lei pelo Governo Federal. A partir daí, caberá à CEF a liberação dos recursos. As vítimas têm 90 dias após decretada a situação de emergência do município para requerer o benefício.O Governo do Estado reconheceu situação de emergência de Pelotas no dia 9 de junho. Os benefícios da Lei, que antes já poderiam ser acessados através da MP 169, possibilitam que as famílias residentes em zonas declaradas em Calamidade Pública ou em Situação de Emergência busquem auxílio para o ressarcimento de prejuízos na antecipação dos recursos do FGTS, em valor máximo a ser definido na regulamentação da Lei.

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