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Banrisul atualiza condições de consignados

Banco recomenda que servidores do Município revalidem opções dos contratos no aplicativo

Por João Pedro Macedo 27-06-2024 | 17:00:42

Após acordo firmado com o Ministério Público (MP), o Banrisul está ofertando novas condições para facilitação do pagamento dos contratos consignados aos servidores municipais. Agora, os servidores que residem em áreas atingidas pela enchente de maio podem aderir, até dia 10 de julho, à prorrogação por quatro parcelas sem encargos ou manter adesão à modalidade de seis meses com encargos diluídos ao longo do contrato. Aos que não residem em áreas afetadas, fica disponível a escolha do adiamento, até o dia 10 de julho, de seis parcelas com encargos diluídos.

Conforme o Banco do Estado, os servidores que já realizaram a adesão até 16 de junho estão recebendo a devolução da parcela de consignado do mês de maio desde o dia 21 deste mês. O banco afirma que as operações que ainda não foram devolvidas serão concluídas em breve. Quanto aos que aderiram ou que vão aderir até 10 de julho, o Banrisul creditará a devolução da parcela de consignado do mês de junho no prazo de até dez dias a partir do encerramento do período de adesão. 

O Banrisul recomenda que os servidores revalidem suas opções no aplicativo do banco. Caso não alterem até dia 10 de julho, continuam em vigor os benefícios escolhidos anteriormente nas fases um e dois. Para revalidar a opção no aplicativo, é preciso seguir as orientações abaixo.

APP empréstimos > Reconstruir RS > Crédito Consignado Municipal > Escolher dentre as opções disponíveis.

Detalhes sobre novas regras

Aos servidores públicos diretamente atingidos

- Devem ter domicílio e residência em município em estado de calamidade e possuir endereço e domicílio, cadastrado no Banrisul, até maio, em local considerado diretamente atingido, conforme Mapa Único do Rio Grande do Sul (MUP).

- Possibilidade de prorrogação com carência de quatro meses sem juros, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Adesão até dia 10 de julho.

- Opção de prorrogação de seis meses segue em vigor, porém com juros, conforme adesão anterior.

Aos servidores não atingidos

- Carência de seis meses, conforme adesão anterior.

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Ministério Público, anrisul, Contratos de Consignados

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