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Bares e restaurantes poderão funcionar até a meia-noite em Pelotas

Novo decreto edita protocolos a serem seguidos no município até o dia 1 de agosto. Agora, também, está permitida a permanência de pessoas em espaços públicos, sendo vedada a formação de aglomerações

Por Marina Amaral 16-07-2021 | 19:25:42

A Prefeitura publicou, nesta sexta-feira (16), o Decreto 6.431/2021, que prorroga até o dia 1 de agosto as determinações contidas na norma municipal 6.418/2021. Além disso, a regra também edita alguns protocolos específicos a serem seguidos em Pelotas, como medidas de combate ao coronavírus e controle da pandemia. 

Agora, os bares e restaurantes da cidade poderão funcionar até às 24h, com entrada limitada de clientes até às 23h. Fica autorizada, também, a música ao vivo com bandas de até quatro integrantes. Além disso, está permitida a permanência de pessoas em espaços públicos, das 6h às 24h, sendo vedada a formação de aglomerações. 

A norma também autoriza o funcionamento dos cinemas e teatros, de acordo com as regras estabelecidos pelo Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - de Monitoramento do governo estadual, e o transporte coletivo urbano e rural a trafegar com até 75% da capacidade total; já ao intermunicipal fica liberado até 100% da ocupação dos assentos.

Em relação aos eventos, o decreto 6.431/2021 libera a abertura de salões de festas, nos moldes de restaurante, seguindo protocolos e as seguintes exigências: 

- Público máximo permitido será de até 70 pessoas em ambientes fechados e 150 pessoas em ambientes abertos, e a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI);

- Fica autorizada a música ao vivo com até quatro integrantes;

- A alimentação e modo de operação em conformidade com o protocolo de restaurantes;

- As atividades devem encerrar às 24h; 

- Está impedida a prática de qualquer tipo de dança;

- Fica vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

- A formação de aglomeração de pessoas no local do estabelecimento ou no seu entorno está proibida, devendo o responsável pela atividade estabelecer sistema de controle de acesso, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso no local.

Serviços sem restrição de horário

– Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos; 

– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência; 

– distribuidoras de gás; 

– postos de combustíveis;

– serviços públicos essenciais, tais como - Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral; 

– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

– forças de segurança e Forças Armadas;

– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; 

– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando, para tal, no máximo, dois funcionários por empresa; 

– indústria de equipamentos médicos; 

– atividade de segurança patrimonial privada; 

– manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 

– hotelaria e atividades congêneres; 

– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde; 

– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto; 

– indústria da alimentação; 

– indústria conserveira e atividades em câmaras frias; 

– serviço de inspeção nos frigoríficos;

– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas; 

– comercialização de medicamentos de uso veterinário; 

– atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus; 

– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo); 

– coleta de resíduos e limpeza urbana; 

– serviços portuários limitados a carga e descarga; 

– serviços funerários e cemitérios;

– correios; 

– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência; 

– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;

– Foro; 

– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e,

– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel) - funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal. 

Outras medidas específicas

* Restaurantes, bares e lancherias

A abertura desses locais está permitida até as 23h para ingresso de pessoas, sendo que, às 24h, deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até quatro integrantes. 

Fica vedada a permanência de consumidores em pé, a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares, e a realização de eventos tipo happy hour.

Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades take away e drive-thru, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir. 

* Missas e serviços religiosos

Deverão ser respeitados o horário de funcionamento até 22h e a ocupação máxima de 25% das cadeiras (que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro). Nos encontros sem utilização de assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos. 

Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.

* Mercado Central e Pop Center

A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente aberto, e de 6 metros quadrados de área útil em ambiente fechado. A determinação deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para atendimento.

Confira o Decreto 6.431/2021 na íntegra:

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protocolos, restrições, Decreto 6.431/2021, coronavírus

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