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Decreto adere a regras estaduais nos protocolos sanitários

Mudanças nas medidas estabelecidas pelo Sistema 3As de Monitoramento passam a valer em Pelotas. Decisão vai ao encontro da estabilização nos números da pandemia do coronavírus

Por Marina Amaral 05-11-2021 | 18:35:23

Publicado nesta sexta-feira (5), o Decreto Municipal 6.494/2021 adere às alterações nos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - de Monitoramento do governo do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021. 

De acordo com a prefeita Paula Mascarenhas, a decisão foi tomada devido a estabilização dos números indicadores da pandemia e em razão de Pelotas ser o único município do Rio Grande do Sul que ainda mantinha medidas e protocolos sanitários mais rígidos que aqueles estabelecidos pelo Estado. “Dados mostram uma estabilização nos números referentes à situação da pandemia do coronavírus na cidade. Por isso, Pelotas não pode ficar ilhada, então vamos seguir as determinações do Estado”, esclareceu Paula.

Dessa forma, Pelotas seguirá os protocolos gerais obrigatórios e variáveis por atividade, definidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado, disponíveis para acesso no link: https://sistema3as.rs.gov.br/inicial 

Confira as medidas

De acordo com o decreto, para as atividades que exigem a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, deve ser observado o calendário de vacinação de Pelotas, previsto no Decreto Municipal nº 6.478/2021. Saiba mais sobre as regras aqui

Para atividades e locais que possuem o funcionamento condicionado à apresentação do respectivo comprovante de vacinação, deve-se observar necessidade de autorização prévia do município e/ou região, quando exigida pelo Sistema 3As, inclusive no que se refere à exigência de testagem de identificação da presença ou não do vírus para trabalhadores e público. 

Quando houver a necessidade de autorização prévia, conforme a estimativa do número de pessoas no local, a solicitação deverá ser enviada à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), acompanhada dos respectivos protocolos sanitários e demais informações pertinentes, em conformidade com as disposições previstas pelo sistema de monitoramento estadual. À SGCMU caberá realizar os encaminhamentos necessários.

Confira o Decreto 6.494/2021:

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decreto municipal, decreto 6.494/2021, alterações, protocolos sanitários

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