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Decreto mantém medidas restritivas em Pelotas

Até o dia 27 de junho, os estabelecimentos terão permissão para funcionar entre 6h e 22h, com exceção de restaurantes e de algumas atividades e serviços especificados no decreto. Eventos e permanência em locais públicos abertos estão vedados

Por Marina Amaral 15-06-2021 | 17:16:07

A Prefeitura publicou, nesta terça-feira (15), o Decreto nº 6.418, que mantém o Plano de Ação Regional para enfrentamento da pandemia da Covid-19, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), e os protocolos mais restritivos a serem seguidos em Pelotas como forma de combate ao vírus - que foram definidos pelo Decreto Municipal nº 6.409, publicado em 17 de maio. Essas regras devem ser seguidas até o dia 27 de junho

Até essa data, os estabelecimentos deverão funcionar entre 6h e 22h, com exceção de restaurantes, bares e lancherias, para os quais está permitida a permanência de clientes até às 23h, e de algumas atividades e serviços, que não terão regramento de horários e estão expostos abaixo:

– farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos; 

– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência; 

– distribuidoras de gás; 

– postos de combustíveis;

– serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral; 

– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

– forças de segurança e forças armadas;

– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; 

– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando para tal, no máximo, dois funcionários por empresa; 

– indústria de equipamentos médicos; 

– atividade de segurança patrimonial privada; 

– manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 

– hotelaria e atividades congêneres; 

– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde; 

– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto; 

– indústria da alimentação; 

– indústria conserveira e atividades em câmaras frias; 

– serviço de inspeção nos frigoríficos;

– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas; 

– comercialização de medicamentos de uso veterinário; 

– atividades relacionadas a pesquisa acerca do coronavírus; 

– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo); 

– coleta de resíduos e limpeza urbana; 

– serviços portuários limitados a carga e descarga; 

– serviços funerários e cemitérios;

– correios; 

– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência; 

– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;

– Foro; 

– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e

– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL): funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal. 

O Decreto nº 6.418 proíbe a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e festas em Pelotas até o dia 27 de junho. Além disso, também está vedada a permanência de pessoas em locais públicos abertos e sem controle de acesso, como a praças, canteiros de avenida e as praias da Lagoa dos Patos, como o Laranjal, que serão interditadas. 

Já as medidas mais restritivas a serem seguidas no município, expostas no Decreto nº 6.409 e que serão mantidas até o dia 27 de junho, são as seguintes:

* Restaurantes, bares e lancherias

A abertura destes locais está permitida até às 22h para ingresso de pessoas, sendo que, às 23h deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até dois integrantes. 

Ficam vedadas a permanência de consumidores em pé; a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; e a realização de eventos tipo “happy hour”.

Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades “take away” e “drive-thru”, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir. 

* Missas e serviços religiosos

Deverá ser respeitado o horário de funcionamento até 22h e ocupação máxima de 25% das cadeiras 

(que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro), sendo que, nos encontros que não utilizam assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos. 

Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.

* Mercado Central e Pop Center

A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 m² de área útil em ambiente aberto e 6 m² de área útil em ambiente fechado, e deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para serem atendidos. 

Veja o Decreto nº 6.418 na íntegra:

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plano de ação regional, protocolos restritivos, Decreto nº 6.418

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