Leis Municipais garantem ao cidadão atendimento em até 20 ou 30 minutos nos caixas físicos, dependendo do período do mês

Executivo fiscaliza tempo de espera nas filas dos bancos

Leis Municipais garantem ao cidadão atendimento em até 20 ou 30 minutos nos caixas físicos, dependendo do período do mês
Por Autor desconhecido 09-11-2018 | 10:48:18
Tags: fiscalização, filas de banco, caixas, leis municipais, legislação

      A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) registrou, neste ano, redução no número de reclamações feitas pela população quanto ao tempo de espera nas filas dos caixas em agências bancárias da cidade. Em outubro, o setor de Fiscalização de Uso e Ocupação do órgão não recebeu nenhuma denúncia relativa ao problema, mas notificações quanto à espera em outras plataformas de atendimento seguem sendo registradas.

      O tempo de espera para atendimento em filas dos caixas convencionais das instituições bancárias foi regulamentado no município pela Lei 5.180 em 2005, garantindo ao cidadão o direito de ser atendido em, no máximo, 20 minutos nos dias considerados normais e 30 minutos em datas de movimento mais intenso (primeiro dia útil do mês, pagamento do funcionalismo público, vésperas de feriados e outras). 

      Apesar de seguir a legislação vigente, a Fiscalização encontra dificuldade em vistoriar denúncias quanto a filas de espera em outros serviços das agências bancárias, como gerências de contas, atualizações cadastrais e atendimentos eletrônicos, principais reclamações da população ao contatar o órgão municipal.

“Outros tipos de serviços bancários, que não sejam o atendimento nos caixas físicos, não são contemplados pela lei municipal”, informou o secretário Jacques Reydams.  

O trabalho da fiscalização

      A equipe de Fiscalização atua o ano todo durante o expediente bancário (das 10h às 15h), intensificando as visitas às agências nos primeiros dias úteis de cada mês — quando o fluxo de pessoas aumenta —, esclareceu o chefe do setor, Diego Prestes. Ele indica que o público entre em contato com a SGCMU pelo telefone (53) 3284-4439 sempre que constatar demora na espera, além do tempo previsto na Lei, nos caixas físicos. 

      Prestes também explicou que o trabalho do agente fiscal é realizado em escala e a emissão da advertência — regulada pela Lei Municipal 5.229 de 2006 — é feita quando o profissional verifica irregularidade no atendimento prestado à população. 

      Conforme as leis municipais, bancos que nunca foram advertidos tem prazo de 15 dias para regularizar o serviço e, caso não solucionem o problema, as próximas notificações geram o Auto de Infração que pode dar origem à multa, com custo de 200 URM — equivale, na atualidade a cerca de R$ 22 mil.

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