
Executivo fiscaliza tempo de espera nas filas dos bancos
A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) registrou, neste ano, redução no número de reclamações feitas pela população quanto ao tempo de espera nas filas dos caixas em agências bancárias da cidade. Em outubro, o setor de Fiscalização de Uso e Ocupação do órgão não recebeu nenhuma denúncia relativa ao problema, mas notificações quanto à espera em outras plataformas de atendimento seguem sendo registradas.
O tempo de espera para atendimento em filas dos caixas convencionais das instituições bancárias foi regulamentado no município pela Lei 5.180 em 2005, garantindo ao cidadão o direito de ser atendido em, no máximo, 20 minutos nos dias considerados normais e 30 minutos em datas de movimento mais intenso (primeiro dia útil do mês, pagamento do funcionalismo público, vésperas de feriados e outras).
Apesar de seguir a legislação vigente, a Fiscalização encontra dificuldade em vistoriar denúncias quanto a filas de espera em outros serviços das agências bancárias, como gerências de contas, atualizações cadastrais e atendimentos eletrônicos, principais reclamações da população ao contatar o órgão municipal.
“Outros tipos de serviços bancários, que não sejam o atendimento nos caixas físicos, não são contemplados pela lei municipal”, informou o secretário Jacques Reydams.
O trabalho da fiscalização
A equipe de Fiscalização atua o ano todo durante o expediente bancário (das 10h às 15h), intensificando as visitas às agências nos primeiros dias úteis de cada mês — quando o fluxo de pessoas aumenta —, esclareceu o chefe do setor, Diego Prestes. Ele indica que o público entre em contato com a SGCMU pelo telefone (53) 3284-4439 sempre que constatar demora na espera, além do tempo previsto na Lei, nos caixas físicos.
Prestes também explicou que o trabalho do agente fiscal é realizado em escala e a emissão da advertência — regulada pela Lei Municipal 5.229 de 2006 — é feita quando o profissional verifica irregularidade no atendimento prestado à população.
Conforme as leis municipais, bancos que nunca foram advertidos tem prazo de 15 dias para regularizar o serviço e, caso não solucionem o problema, as próximas notificações geram o Auto de Infração que pode dar origem à multa, com custo de 200 URM — equivale, na atualidade a cerca de R$ 22 mil.