Feriado de Zumbi é legal

Por Divulgação 13-11-2001 | 00:00:00
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    O vice-prefeito Mário Filho reafirma que está em vigor a Lei Municipal que institui como feriado o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares. O feriado foi instituido pela Lei Municipal nº 4.718, apartir do projeto de autoria do vereador Luiz Carlos Mattozzo (PSB). Segundo Mário Filho, o Supremo Tribunal Federal já manifestou-se por matéria idêntica relativa ao quinto feriado municipal do Rio de Janeiro, também relativo a data de 20 de novembro, e o considerou constitucional. "Há uma posição jurisprudencial do STF de que essa lei federal, que limita em quatro os feriados municipais, é incostitucional". Supremo Tribunal Federal, julgando o recurso extraordinário 251.470/5, manisfestou-se favorável ao quinto feriado municipal fluminense. Entendem os juristas que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, concluindo também a homenagem a Zumbi a partir da atuação cívica revelada pelo personagem que acabou por integrar a história que a pátria deverá cultivar. Zumbi dos Palmares, líder escravo alagoano e último chefe do Quilombo dos Palmares, é um símbolo da resistência negra contra a escravidão. Traído por um companheiro, foi vítma de emboscada em 20 de novembro de 1695, tendo o corpo mutilado e a cabeça exposta em praça pública na cidade de Recife.

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