Lei de reajuste do II Plano Diretor beneficiará usuários do PAR
Buscando baratear a construção de conjuntos habitacionais , principalmente dos destinados à moradia para famílias de menor poder aquisitivo e, conseqüentemente, beneficiar esta população, o prefeito Bernardo de Souza promulgou lei permitindo a edificação de prédios com até cinco pavimentos. A lei 5.116, de reajuste ao 2º Plano Diretor, elaborado em 1980, permite induzir o crescimento econômico e social enquanto a Secretaria de Urbanismo elabora o terceiro Plano Diretor de Pelotas com participação da comunidade. Pela alteração, o conjunto habitacional poderá ser autorizado com edificações que excedam o limite de altura da zona, desde que tenham no máximo cinco pavimentos e que sejam implantados em área mínima de cinco mil metros quadrados e máxima de 20 mil metros quadrados. Também pela nova lei em vigor, a obra terá que comportar densidade populacional bruta de 600 habitantes por hectare, considerando-se cada apartamento com um dormitório destinado ao uso de duas pessoas, com dois dormitórios destinados ao uso de três pessoas e com três dormitórios destinados ao uso de quatro pessoas.