Licença Ambiental é obrigatória às atividades de impacto local

Por Divulgação 10-05-2005 | 00:00:00
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A Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) informa que os interessados em obter licenças ambientais devem efetuar o pedido no protocolo do Centro Administrativo Professor Araújo (CAPA), localizado na rua Professor Araújo, 1653. A licença ambiental é uma obrigatoriedade legal e tem por objetivo prevenir que qualquer atividade potencialmente poluidora cause danos ao ambiente ou à população. Por isso, a falta desta configura infração administrativa por força da lei de crimes ambientais (lei 9605/98). A multa é de, no mínimo, R$ 500,00, podendo haver outras sanções, como a suspensão das atividades. Os documentos que deverão ser fornecidos para o licenciamento variam de acordo com o tipo de atividade realizada, sendo informados nesse setor da Secretaria. Posteriormente, o processo é encaminhado a um técnico que vai analisar e dar as orientações necessárias. As atividades de impacto local (oficinas mecânicas, pequenas indústrias, restaurantes, casas noturnas, padarias, farmácias de manipulação e drogarias, etc.) são licenciadas pela SQA. Já as de porte maior, como postos de gasolina e curtumes, são de competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

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