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Máscara continua obrigatória para crianças acima de 3 anos

Município mantém a exigência do uso da peça de proteção facial por meio do Decreto Municipal 6.550/2022. Protocolos do Sistema 3As também continuam em vigor segundo a norma

Por Marina Amaral 02-03-2022 | 17:25:41

Publicado nesta quarta-feira (2), o Decreto Municipal 6.550/2022 mantém a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial para crianças maiores de 3 anos de idade, em Pelotas, como forma de prevenção à infecção pelo coronavírus. A medida vale até o dia 18 deste mês e vai de encontro à norma estadual nº 56.403, que entrou em vigor no sábado (26/2), que permite a não utilização do equipamento por crianças menores de 12 anos. 

“Manteremos, em Pelotas, a exigência do uso de máscara para crianças acima de 3 anos até o dia 18 de março. Apoiados no princípio da precaução, que sempre nos guiou durante a pandemia, pretendemos esperar que passe o efeito do feriado do Carnaval antes de flexibilizarmos”, pontuou a prefeita Paula Mascarenhas em manifestação pelas redes sociais.  

Protocolos do Sistema 3As continuam em vigência

A norma também mantém a vigência dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do governo do Estado, aos quais o Município aderiu integralmente por meio do Decreto Municipal 6.545/2022 lançado na última quarta-feira (23). 

As regras que devem continuar são: uso constante e frequente da máscara de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo nariz e boca; disponibilização obrigatória nos estabelecimentos de água e sabão ou álcool 70%, para o público e trabalhadores, destinados à limpeza frequente das mãos; manutenção e garantia do isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até o acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação da infecção, evitar atividades fora de casa.

Além disso, o comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo, a fim de viabilizar o ingresso e permanência do público e funcionários, deve continuar sendo exigido em competições esportivas; eventos sociais, de entretenimento, casas noturnas, festas e similares; feiras e exposições corporativas, convenções e congressos; cinemas, teatros, auditórios, circos e casas de espetáculo; e parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e semelhantes.

Por fim, para realização de festas, shows e eventos que tenham público estimado superior a mil pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), junto de informações e documentos pertinentes. Se necessário, a SGCMU poderá estabelecer protocolos sanitários adicionais.

Confira o Decreto Municipal 6.550/2022 na íntegra

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