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Município realinha protocolos de atendimento a síndromes gripais

Secretaria Municipal de Saúde reorganizou horários, formas de atendimento e a classificação de risco do público atendido pela rede

Por Alessandra Meirelles – MTb/RS 10052 06-01-2021 | 16:13:35

Em reunião virtual, na manhã desta quarta-feira (6), a Diretoria de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) apresentou, aos representantes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), o novo protocolo de atendimento às pessoas com síndromes gripais. A medida alinha as ações em todas as unidades, desde o acolhimento até o encaminhamento dos pacientes. 

De acordo com o documento, todas as pessoas que procurarem as UBSs, no turno da manhã, deverão ser acolhidas, independentemente de morar ou não no território de abrangência daquela unidade, para que a avaliação seja a mais precoce possível e evite que o usuário busque mais de um serviço para ser atendido. 

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No momento do atendimento, será feita a Classificação de Risco e Conduta, por um profissional de nível superior – médico, enfermeiro ou odontólogo capacitados –, que também pode assinar os termos de isolamento, com valor de atestado para dispensa do trabalho.

Mais segurança aos profissionais

De acordo com a enfermeira do Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva, Luciana Nunes Soares, o protocolo tem como objetivo oferecer mais segurança aos profissionais que fazem a estratificação de risco. Ela enfatiza que, após a assinatura do termo, o usuário precisa cumprir o isolamento, sob pena de responder judicialmente por colocar outras pessoas em risco, como determina a Lei Federal nº 6.259/1975, que dispõe sobre as ações da Vigilância Epidemiológica. 

O atendimento a pacientes que apresentarem sintomas gripais deverá ser realizado pela manhã, com posterior higienização do espaço, para que os demais usuários sejam atendidos à tarde. 

Classificação

Segundo os novos protocolos estabelecidos pela SMS, o encaminhamento do usuário dependerá da seguinte classificação e sintomas ao chegar em uma unidade de saúde:

- caso leve (verde) - febre igual ou superior a 37,8º há menos de 48h, coriza, dor de garganta e/ou mal-estar momentâneo, o paciente retorna para casa e será monitorado, por telefone, a cada 48h; 

- caso moderado (amarelo)- febre há mais de 48 horas, além de oximetria acima de 93%, tosse, dor de garganta, o paciente receberá orientações gerais, avaliado por médico. Caso não haja médico disponível na Unidade, será encaminhado para a UPA Areal ou Centro Covid, e acompanhado, por telefone, a cada 24 horas; e, 

- caso grave (vermelho): febre há mais de 48 horas, oximetria abaixo de 93%, esforço respiratório e/ou cianose (pele arroxeada), tosse, dor de garganta, o paciente será orientado pela equipe e encaminhado, imediatamente, para a UPA Areal ou Centro Covid. 

Outros itens deverão ser observados para a classificação dos casos de crianças e idosos. Em relação a crianças, também devem ser consideradas obstruções nasais e, nos idosos, agravamentos como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

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coronavírus, protocolos, atenção primária, síndrome gripal, UBSs, acolhimento

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