
Mutirão de regularização dos imóveis da Cohab começa pela Guabiroba
No fim de semana dos dias 17 e 18 de outubro, cerca de 1500 moradores da Cohab Guabiroba poderão regularizar a situação dos imóveis que ainda estão registrados em nome da extinta Cohab. Equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), do Governo do Estado, da Defensoria Pública, de cartórios e tabelionatos, estarão no segundo piso da Rodoviária, das 9h às 17h, para encaminhar todos os casos.
O mutirão do “Projeto Terra – Eu sou Cohab”, coordenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em parceria com a Prefeitura e o Governo do Estado, pretende regularizar mais de cinco mil imóveis da Cohab que ainda estão no nome da empresa em Pelotas. Os outros núcleos no município – Lindóia, Pestano, Tablada e Fragata – terão ação específica, com data a ser marcada após o mutirão da Guabiroba.
A secretária de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF), Marta Rosa, explica que o processo será totalmente gratuito, e que a partir dele serão emitidas as escrituras em nome dos donos de fato de cada imóvel, sejam casas, sejam apartamentos. "Optamos por individualizar a ação por núcleo, o que vai agilizar o processo", explica a secretária.
Para o prefeito Fernando Marroni, garantir a segurança jurídica e o direito à moradia para famílias em áreas irregulares, é fundamental para reduzir a desigualdade social ao conceder o direito à propriedade e promover o acesso à infraestrutura e serviços essenciais.
Confere os documentos necessário apara cada proprietário, os que compraram o imóvel diretamente da Cohab, os que compraram de outras pessoas e fizeram contrato de gaveta ou que são herdeiros de quem comprou, ou os que não sabem como comprovar que compraram. Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a SHRF, na rua General Osório, 457, ou pelo telefone/WhatsApp 53.99940-8872.
Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
• Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
• Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
• Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).
Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (que tem um contrato de gaveta ou é herdeiro da pessoa que comprou)
• Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
• Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
• Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);
• Papéis que comprovem a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).
Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
• Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
• Certidões de casamento e óbito (quando necessário);
• Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos;
Cessão de direitos: Significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório (pode ser feito na hora, se todos os herdeiros comparecerem).
Quando não é possível comprovar a compra
A lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:
• O contrato original da Cohab esteja quitado;
• O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos cinco anos, de forma contínua e sem disputas;
• O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural;
• Apresentem a declaração de pelo menos dois vizinhos ou testemunhas que confirmem.
Foto: Volmer Perez