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Novo decreto prorroga protocolos restritivos em Pelotas

Estabelecimentos terão permissão para funcionar entre as 6 e as 22h. Continua proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos. Restrições valem até o dia 16 de julho

Por Marina Amaral 14-07-2021 | 14:59:32

A Prefeitura publicou, nesta quarta-feira (14), o Decreto 6.429/2021, que prorroga as determinações contidas na norma 6.418/2021, editada dia 15 de junho. Os protocolos mais restritivos ainda devem ser seguidos, em Pelotas, como medidas de combate ao coronavírus e controle da pandemia. As regras são válidas até sexta-feira (16).

Restrição de horários

Durante a vigência do novo Decreto, os estabelecimentos da cidade deverão funcionar entre as 6 e as 22h, com exceção de restaurantes, bares e lancherias. Para esses locais, está permitida a permanência de clientes até as 23h.

Serviços sem regramento de horário

– Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos; 

– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência; 

– distribuidoras de gás; 

– postos de combustíveis;

– serviços públicos essenciais, tais como - Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral; 

– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

– forças de segurança e Forças Armadas;

– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; 

– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando, para tal, no máximo, dois funcionários por empresa; 

– indústria de equipamentos médicos; 

– atividade de segurança patrimonial privada; 

– manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 

– hotelaria e atividades congêneres; 

– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde; 

– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto; 

– indústria da alimentação; 

– indústria conserveira e atividades em câmaras frias; 

– serviço de inspeção nos frigoríficos;

– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas; 

– comercialização de medicamentos de uso veterinário; 

– atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus; 

– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo); 

– coleta de resíduos e limpeza urbana; 

– serviços portuários limitados a carga e descarga; 

– serviços funerários e cemitérios;

– correios; 

– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência; 

– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;

– Foro; 

– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e,

– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel) - funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal. 

O que está proibido

Está vedada a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e festas em Pelotas. Além disso, também está proibida, pelo Decreto, a permanência de pessoas em locais públicos abertos e sem controle de acesso, como a praças, canteiros de avenida e as praias da Lagoa dos Patos, como o Laranjal, que serão interditadas. 

Outras medidas específicas

* Restaurantes, bares e lancherias

A abertura desses locais está permitida até as 22h para ingresso de pessoas, sendo que, às 23h, deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até dois integrantes. 

Ficam vedadas a permanência de consumidores em pé, a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares, e a realização de eventos tipo happy hour.

Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades take away e drive-thru, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir. 

* Missas e serviços religiosos

Deverão ser respeitados o horário de funcionamento até 22h e a ocupação máxima de 25% das cadeiras (que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro). Nos encontros sem utilização de assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos. 

Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.

* Mercado Central e Pop Center

A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente aberto, e de 6 metros quadrados de área útil em ambiente fechado. A determinação deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para atendimento.

Veja o Decreto 6.429/2021 na íntegra:

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restrições, protocolos restritivos, Decreto 6.429/2021, coronavírus

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