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Novo decreto traz determinações acerca de celebrações religiosas

Nos dias 28 de março e 3 e 4 de abril, a realização de missas e cultos presenciais está permitida em Pelotas

Por Marina Amaral 26-03-2021 | 16:13:54

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta sexta-feira (26), o Decreto 6.387/2021, com a finalidade instituir medidas relativas à realização de missas e cultos religiosos, no Município, em dias determinados, como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

De acordo com o regramento municipal, está permitida, nos dias 28 de março (domingo) e nos dias 3 e 4 de abril (sábado e domingo), a celebração de missas e cultos religiosos, respeitando o horário de fechamento total das atividades, que se dá entre as 20h e 5h. É indispensável, também, seguir os protocolos de distanciamento social e o teto de ocupação, conforme as seguintes descrições:

- em templos de até 30 metros quadrados, serão permitidas até sete pessoas; 

- em templos de 31 a 100 metros quadrados, serão permitidas até 15 pessoas; 

- em templos de 101 a 200 metros quadrados, serão permitidas até 20 pessoas; e,

- em templos maiores que 200 metros quadrados, serão permitidas até 30 pessoas. 

Na segunda-feira (29), na terça (30) e na quarta-feira (31), estão proibidas as celebrações religiosas presenciais em Pelotas, independentemente do horário. 

O Decreto também concede permissão para a prática de transmissões ao vivo nas plataformas digitais. As lives podem ser feitas, inclusive, durante os períodos de lockdown, desde que não tenham aglomeração de pessoas - que permanece vedada em todos os casos.

Confira o Decreto 6.387 na íntegra

  

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missas, cultos religiosos, regras, dias permitidos, horários

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