PGM solicita revisão de liminar concedida à feira itinerante
A Procuradoria Geral do Município encaminha hoje(21) pedido de reconsideração da liminar concedida pelo titular da 4ª Vara Cível, que permite o funcionamento da feira Vista Moda no município. Com base na Lei Municipal 4.726/2001, a Secretaria de Planejamento Urbano (Seurb) negou o alvará para instalação da feira. De acordo com a lei, é necessário protocolar o pedido para instalação do evento com antecedência de 60 dias da data da feira. “Segundo consta no processo, este pedido foi protocolado no dia 29 de abril, sendo que o período previsto de realização da feira era de 7 a 23 de maio, portanto fora do prazo”, informa a Procuradora Municipal, Daniela Otto. Entre os aspectos estabelecidos pela lei, está também a proibição de que no prazo de 60 dias que antecedam as edições da Feira Nacional do Doce, não seja permitido a realização de feiras itinerantes. Outra providência que será tomada pela Procuradoria, além do pedido de reconsideração da liminar, será a prestação de informações sobre o mandado de segurança. Se for o caso, a Prefeitura entre com interposição de recurso.