
Prefeitura apresenta alterações na cobrança de ISS para construção civil
A Secretaria da Fazenda (SMF) informa ao setor de construção civil que, conforme a Instrução Normativa nº 27/2025, houve uma alteração na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), que agora abrange também o valor total da obra, incluindo tanto o serviço quanto os materiais utilizados.
Normativa publicada pela Prefeitura.
A normativa estabelece, também, os procedimentos necessários para a dedução da base de cálculo do ISS, relativos aos valores dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e destacados em nota fiscal com incidência de ICMS, bem como, de subempreitadas em obras de construção civil realizadas no município. A dedução se aplica aos prestadores de serviços dos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Municipal nº 5.147, de 25 de julho de 2005, sejam eles domiciliados ou não em Pelotas.
Requisitos para dedução
Para que os prestadores de serviços que optarem pela dedução dos valores dos materiais empregados na construção civil, bem como nas subempreitadas contratadas, possam fazer jus à dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), deverão atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I – Possuir autocadastro no Sistema de Gerenciamento Eletrônico do ISS, disponibilizado pelo município;
II – Realizar o cadastramento da obra para abatimento dos materiais produzidos pelo prestador de serviços fora do local da obra ou por subempreitada, no Sistema de Gerenciamento Eletrônico do ISS, sendo permitido apenas um cadastro de obra ativo por endereço;
III – Glosar, por meio das formas disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, as notas fiscais de materiais ou subempreitadas;
IV – No caso de dedução da base de cálculo por subempreitadas, comprovar documentalmente o recolhimento ou as retenções dos valores a título de ISS.