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Prefeitura autoriza presença de público em estádios

Liberação de torcedores nos jogos terá como exigência o passaporte vacinal, além de cumprimento rigoroso de protocolos sanitários previstos nos decretos municipais e estaduais

Por César Soares 17-09-2021 | 15:43:59

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta sexta-feira (17), o Decreto nº 6.467/2021 que autoriza a presença de torcedores nos estádios de futebol. Para isso serão exigidos a apresentação da carteira de vacinação e o cumprimento dos protocolos de segurança. A lotação seguirá o recomendado pelo Sistema 3As do governo do Estado, que prevê 40% da capacidade da estrutura sem ultrapassar o número de 2.500 pessoas. 

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, com dirigentes do Grêmio Esportivo Brasil, a prefeita Paula Mascarenhas anunciou a publicação do Decreto que libera o público já para o jogo da próxima terça-feira (21) em Pelotas, mediante a apresentação do passaporte vacinal (carteira ou comprovante de vacinação), além do controle rígido dos protocolos de segurança especificados no regramento. 

"O Brasil se comprometeu em cuidar muito disso, estimular os torcedores para que sigam as determinações, justamente pra gente dar exemplo para o país de organização", disse Paula.

Conforme os dirigentes do Clube, diferentes medidas de proteção já vinham sendo planejadas, como a divisão das arquibancadas em quatro setores isolados, com acesso por portões específicos e controle do número de pessoas por espaços. 

"Já tivemos reunião com a Brigada Militar e fizemos os encaminhamentos referentes a estas divisões, para que não tenhamos nenhuma aglomeração e, com isso, queremos realmente ser referência nacional em termos protocolares", detalhou Carlos Moncks, vice-presidente administrativo do Brasil, reforçando que atualmente já é utilizada a verificação por meio do sistema Conecte Sus para confirmação de que os profissionais e demais convidados, que têm acessado o estádio Bento Freitas, estão vacinados contra a Covid-19, e para a verificação da carteira de vacinação.

Detalhamento do Decreto nº 6.467/2021

Conforme as novas determinações, ficam autorizadas as seguintes atividades:

- Competições esportivas em estádios e locais abertos - com público necessariamente sentado, distanciamento de um metro entre pessoas ou grupos coabitantes com limitação de 40% das cadeiras até o máximo de 2.500 pessoas por estádio. Além da apresentação obrigatória do comprovante ou carteira de vacinação para maiores de 17 anos e da observação integral dos protocolos obrigatórios e variáveis para atividade definidos pelo Sistema 3As do governo do Estado.

- Feiras, exposições e seminários – mediante a solicitação prévia ao Município para realização de eventos com público superior a 400 pessoas, acompanhada de projeto e protocolos de prevenção de acordo com a portaria SES/RS nº 391/2021.

- Teatros e equipamentos culturais – com público exclusivamente sentado e ocupação intercalada entre cadeiras e limite de 40% das cadeiras. Solicitação prévia ao Município para realização de eventos com público superior a 400 pessoas, acompanhada de projeto e protocolos de prevenção de acordo com a portaria SES/RS nº 391/2021, além da observação integral dos protocolos obrigatórios e variáveis para atividade definidos pelo Sistema 3As do governo do Estado, inclusive no que se refere ao consumo de alimentos e bebidas

O decreto também autoriza a utilização dos vestiários nas academias, centros de treinamentos, ginásios, clubes esportivos e similares, desde que mantido o distanciamento interpessoal de dois metros e a higienização constante do local.

Veja o decreto na íntegra:

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público, decreto, estádios, futebol

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