Chegada de remessa da vacina Pfizer, prevista para segunda-feira (24), possibilitará a imunização de gestantes e puérperas com comorbidades e, também, deficientes permanentes que não recebem BPC
21-05-2021 | 14:36:07
A Prefeitura de Pelotas ampliará a vacinação dos grupos prioritários para o coronavírus, a partir de segunda-feira (24), quando está prevista a chegada de uma remessa da vacina Pfizer, que será enviada pela primeira vez ao Município. Na terça-feira (25), será retomada a imunização das gestantes e puérperas (mulheres que tiveram filhos há até 45 dias), mas desta vez será para as que têm alguma comorbidade. Na quarta (26) e na quinta-feira (27), recebem a 1ª dose da vacina as pessoas com deficiência permanente, definidas pelo governo do Estado, que não recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A vacinação desses grupos considera a faixa de idade entre 18 e 59 anos.
Para que essas pessoas possam receber a proteção nessas datas, todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município não terão atendimento a síndromes gripais e a outras rotinas na segunda e na terça-feira, quando estarão dedicadas à emissão dos atestados que esses públicos precisam apresentar no momento da imunização. As exceções são as dez unidades definidas pelo Município, que irão vacinar gestantes e puérperas no dia 25 e, também, emitirão atestados no dia.
Na quarta-feira, as demais UBSs, que não aplicarão vacinas contra o coronavírus, retomam seu atendimento normal.
Vacinação para gestantes e puérperas (que recém tiveram filhos), com comorbidades;
Vacinação para pessoas com deficiência permanente, conforme lista da Secretaria Estadual da Saúde, e que não recebem BPC.
- Salgado Filho – avenida Salgado Filho, 912
- Lindoia - avenida Ernani Osmar Blaas, 344
- Getúlio Vargas – rua Sete, 184
- Simões Lopes - avenida Viscondessa da Graça, 107
- Fraget - rua: Três, 81 - Vila Real
- Bom Jesus - avenida Itália, 350
- Obelisco – rua Francisco Ribeiro Silva, 505
- Barro Duro - praça Aratiba, 12
- Sansca (Vila Castilho) – rua Dr. Amarante, 919
- Navegantes - rua Darcy Vargas, 212
Para a vacinação de gestantes, puérperas e deficientes permanentes sem BPC, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) adotará o sistema de distribuição de fichas nas UBSs. Na terça-feira, quando o primeiro grupo será imunizado, serão distribuídas 100 fichas em cada unidade de saúde. Na quarta e na quinta-feira, o Município disponibilizará 150 fichas em cada um dos locais.
A SMS informa que está organizando o avanço da vacinação de outros grupos do Plano Nacional de Imunização. Essa programação será divulgada em breve.
Todos que comparecerem para vacinação devem apresentar, no ato, os seguintes documentos:
- identidade;
- comprovante de residência; e
- cartão SUS ou CPF.
A vacinação com o imunizante da Pfizer, em gestantes e em mães que tiveram filhos recentemente, que têm alguma comorbidade, foi liberada pela Secretaria Estadual da Saúde, que também orientou que a aplicação seja realizada apenas em Salas de Vacina inicialmente. Por esse motivo, a SMS designou dez UBSs para realizarem a imunização desse público.
A SMS alerta, também, que essas mulheres precisam passar por avaliação médica, no serviço que faz o seu acompanhamento, onde o profissional emitirá um atestado orientando que a paciente seja imunizada. Aquelas pessoas que ainda não obtiveram seus atestados poderão solicitá-los nas unidades de saúde na segunda-feira.
As pessoas que possuírem alguma das deficiências permanentes previstas pelo Estado e que não recebem BPC devem apresentar documento que comprove a sua condição, como laudo médico da rede pública ou privada, independentemente do prazo de validade, que indique a deficiência; cartão de gratuidade no transporte público; documentos de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; documento de identidade oficial com a indicação da deficiência; ou qualquer outro que possa comprovar a situação de saúde.
No caso de a pessoa não ter nenhum dos documentos comprobatórios listados, poderá fazer uma autodeclaração da sua deficiência. O cidadão deve estar ciente do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, e deverá assinar, no ato da vacinação, um termo de ciência, que será disponibilizado pela SMS, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas.
De acordo com a orientação da Secretaria Estadual da Saúde, considera-se com deficiência permanente as pessoas que têm impedimento, a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. Esse grupo inclui:
- limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escada;
- indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com o uso de aparelho auditivo;
- indivíduo com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com o uso de óculos; e,
- indivíduo com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.