O ofício é destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais

Prefeitura divulga edital para cadastro de entidades aptas a receber recursos

O ofício é destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais

Por Lucia Ippolito 20-07-2026 | 14:02:00
Tags: Edital , Ministério Público do Trabalho

A Prefeitura Municipal de Pelotas divulga o Edital nº 02/20255 da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. O ofício é destinado ao cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais aptas a receber bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho.

O formulário está disponível no sistema eletrônico do MPT e o acesso ao cadastramento unificado deverá ser feito mediante conta do GOV. BR nível prata ou superior com assinatura do representante legalmente habilitado e acompanhado de cópias autenticadas dos documentos descritos abaixo:

  • I – cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
  • II – cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável;
  • III – reconhecimento de utilidade pública, se houver;
  • IV – certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
  • V – declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.

As demais dúvidas podem ser esclarecidas através do site do MPT ou encaminhadas para o e-mail prt04.apges@mpt.mp.br.

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