Instituído pela Lei 6.397/2016, iniciativa visa estimular a cidadania, a justiça fiscal e estabelecer a concorrência leal na prestação de serviços
Por Carol Quincozes 09-01-2025 | 17:20:09
O Programa Nota Legal Pelotense é uma iniciativa instituída pela Lei 6.397/2016, que busca estimular a cidadania, a justiça fiscal e estabelecer a concorrência leal na prestação de serviços. Quando contratar um serviço prestado na cidade de Pelotas, o cidadão pode solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), juntamente do CPF, e realizar o cadastro no sorteio para concorrer a prêmios em dinheiro, que vão de R$ 250,00 a R$ 3 mil.
O programa também auxilia no combate à sonegação fiscal, incrementando a arrecadação de impostos, que serão revertidos no aumento dos investimentos em serviços e obras na cidade, e garantindo maior retorno em serviços nas áreas da saúde, educação, mobilidade, cultura e infraestrutura.
As notas emitidas podem ser provenientes de serviços prestados por empresas diversas, como academias, escolas particulares, creches, lavanderias, construtoras, salões de beleza, clínicas de saúde, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, estacionamentos, cartórios e tabelionatos, bem como imobiliárias (serviços de corretagem e administração).
Sobre a nota fiscal
Emitir a nota fiscal é um dever do prestador de serviço e um direito do cidadão. Se o estabelecimento se negar a fornecer a nota, o contribuinte deverá fazer a denúncia junto à Secretaria Municipal da Fazenda, à rua Santos Dumont, 149, ou pelos telefones (53) 3309-5917 ou (53) 3309-5900.
Passo a passo:
- Acesse o site do Nota Legal Pelotense: notalegal.pelotas.rs.gov.br
- Clique na opção “cadastrar”
- Informe o CPF
- Preencha o formulário para cadastro (os campos que têm preenchimento obrigatório estão sinalizados com asterisco vermelho)
- Se o usuário não estiver cadastrado, o sistema obriga a confirmação do seu e-mail (onde receberá o código de confirmação durante o processo de credenciamento)
- Informe se concorda com o regulamento preenchendo o “aceito”.
- Escolha uma instituição de assistência social que deverá receber o prêmio caso o participante não o retire no prazo previsto no regulamento
- Clique em concluir e, depois, confirme a saída do site