Prefeitura estuda propostas para regularizar débitos

Por Divulgação 24-03-2005 | 00:00:00
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O procurador-geral do município, Saad Amin Salim, vem analisando vários projetos de recuperação de recursos financeiros da Prefeitura, através de instrumentos de gestão. A iniciativa também visa facilitar aos contribuintes a quitação de dívidas municipais, que poderá ser feita através da compensação de créditos tributários com créditos da Prefeitura ou pelo uso de créditos precatórios para pagamento de dívidas decorrentes de impostos não pagos ao fisco, por exemplo. Devedores têm procurado saber se quem tem créditos a receber do município, decorrentes de processos judiciais, chamados de precatórios, podem utilizá-los no pagamento de dívidas decorrentes de impostos. Segundo o procurador-geral, a compensação de crédito tributário com débito da Prefeitura pode ser feita com base na emenda constitucional 30/00, desde que haja lei municipal específica autorizando e regulando a matéria. De acordo com parecer, a lei deve se referir especificamente que esta possibilidade está restrita às parcelas vencidas; a compensação deve ser uma faculdade, ficando a critério do contribuinte fazer uso dela ou não; e que os precatórios devem ser pendentes desde 14 de setembro de 2000 ou devem decorrer de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. “Os precatórios pendentes são aqueles que devem estar inscritos no tribunal competente e o município ainda não conseguiu honrá-los em tempo próprio”, observa. Sobre a compensação de créditos tributários, é entendimento do Procurador de que ela é possível, desde que exista lei municipal prevendo essa hipótese, o que já foi objeto de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como explica Saad Amin Salim, o artigo 156 do Código Tributário Nacional constitui forma de extinção do crédito tributário e o artigo 170, do mesmo código, abre possibilidade para lei ordinária estipular condições e garantias, com o intuito de promover a compensação de créditos tributários e créditos líquidos e certos entre munícipes e Poder Público. Para ele, este último artigo dá margem para compensação com qualquer crédito, tributário ou não, vencido ou vincendo. Possível, também, a compensação dos créditos vincendos, caso em que a lei deve determinar, para efeito de compensação, que seja apurado o montante do crédito, apenas não podendo determinar que a redução seja superior ao juro de um por cento ao mês, no período compreendido entre a data da compensação e a do vencimento. Pela quitação recíproca, por exemplo, os locadores de imóveis para a Prefeitura que tenham dívida de IPTU podem quitá-la abatendo do aluguel. Da mesma forma, permite que a Prefeitura mantenha em dia o pagamento dos prédios alugados. Uso do solo Entre as propostas de geração de recursos encaminhadas por várias secretarias, está a imediata implantação da cobrança da retribuição pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo municipal, mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores. Hoje, prestadores de serviço, como telefônicas, tvs a cabo e agências de publicidade, não pagam pela utilização dos espaços públicos. Assim, comenta Saad Amin Salim, o Executivo ficaria autorizado a cobrar mensalmente das empresas concessionárias de serviços públicos pelo uso que fazem ou vierem a fazer das áreas físicas do município. A proposta tem como base o artigo 103 do Código Civil, que permite a cobrança pelo uso dos bens municipais.

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