Atualização dos titulares e dependentes do Fundo de Assistência Médica deve ser realizada no mês de nascimento do servidor

Prevpel faz recadastramento de beneficiários do FAM

Atualização dos titulares e dependentes do Fundo de Assistência Médica deve ser realizada no mês de nascimento do servidor
Por Salvador Tadeo – MTB 7353 14-04-2024 | 12:02:42
Tags: Previdência , Seguridade , Municipários , prevpel

O Fundo de Assistência Médica (FAM) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) segue com a campanha de atualização de cadastros para titulares e dependentes. Iniciada em janeiro deste ano, a atualização é feita no mês de aniversário do titular, de forma presencial, no Prevpel Saúde (rua Padre Anchieta, 2035), das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, ou no Tudo Fácil, localizado no Pop Center, das 9h às 19h, nos mesmos dias, e aos sábados, das 9h às 12h.

A atualização vai até dezembro e segue um calendário com base na data de nascimento do servidor contribuinte. Nos primeiro trimestre já foram atualizados os cadastros de 1.350 matrículas, correspondendo a 59,49% do total que deveria ter feito o processo. 

O Prevpel possui mais de 19 mil usuários, incluindo servidores municipais ativos, inativos e dependentes. A não atualização do cadastro poderá resultar na suspensão do atendimento via FAM a partir do primeiro dia útil do mês subsequente até regularização da situação.

Segundo alertou a presidente do Prevpel, Berenice Nunes, “o sistema dá a oportunidade de uma última consulta ou procedimento para o credenciado. Na tela do computador aparece uma mensagem avisando que ele precisa fazer o recadastramento, mas que é a última consulta a que terá direito até realizar a atualização”.

Os documentos necessários incluem o último contracheque, RG, CPF, carteira do FAM e comprovante de residência. Para dependentes (cônjuges) serão exigidas certidão de casamento, RG, CPF e carteira do FAM; para filhos, certidão de nascimento, RG, CPF e carteira do FAM para filhos. Casos de falecimento, divórcio e dissolução de união estável devem ser informados mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Calendário de atualização conforme o mês de nascimento do titular para 2024:

Abril: 1º a 30 

Maio: 1º a 31

Junho: 1º a 30 

Julho: 1º a 31 

Agosto: 1º a 31 

Setembro: 1º a 30 

Outubro: 1º a 31 

Novembro: 1º a 30

Dezembro: 1º a 31

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