Termo da Prefeitura autoriza abertura de novos negócios
A Prefeitura publicou hoje (3) a lei que cria o termo de Autorização para Localização e Atividade a Título Precário, processo administrativo visando facilitar os licenciamentos de autorização para abertura de atividades comerciais, industriais e de serviços. O termo de autorização não substitui o alvará de localização de atividade, mas facilita a autorização por período de 90 dias renováveis às atividades comerciais, industriais e de serviços, enquanto a tramitação de requerimento do alvará de localização de atividade estiver em andamento. A documentação necessária para solicitação do termo de autorização da atividade é CNPJ, declaração da atividade a ser exercida, comprovação de regularidade fiscal frente ao município, comprovação de protocolização de requerimento de alvará de prevenção e de proteção contra incêndio, adquirido junto ao corpo de bombeiros, comprovação de protocolização de requerimento de licença ambiental junto à Prefeitura ou à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), se necessário, apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo técnico garantindo as condições técnicas e físicas do imóvel para desenvolvimento da atividade pretendida. Para a localização e realização das atividades é necessária sua adequação frente ao zoneamento no qual esta instalada, conforme o disposto no II Plano Diretor e na legislação complementar, regularizando a construção na qual será executada o comercio, industria ou serviço.