TJE encerra de forma definitiva a polêmica sobre atribuições da guarda municipal

Por Divulgação 06-12-2001 | 00:00:00
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&nbap   O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente a ação da Procuradoria da Prefeitura Municipal de Pelotas e declarou a inconstitucionalidade integral da emenda nº 49 e das expressões “Proteção do Meio Ambiente” bem como a “Fiscalização do Trânsito”, da emenda de nº 50, à Lei Orgânica do Município .
    A decisão do Tribunal Pleno do TJE consolida de forma definitiva a tese defendida pela procuradoria do município, de inconstitucionalidade da legislação aprovada na câmara municipal sobre as atribuições da guarda municipal. A afirmação é do Procurador Geral do Município, Salvador Mandagará Martins. “A polêmica externa criada em torno das atribuições da guarda municipal, patrocinadas majoritariamente sob um viés político, serviu apenas para retardar o processo de municipalização do trânsito em nossa cidade. Felizmente, conseguimos reverter essa situação de forma definitiva através do arbítrio da justiça”.
    No dia 7 de maio passado, o desembargador Vasco Della Giustina já havia concedido liminar ao município, suspendendo os efeitos da lei municipal que facultava à Guarda Municipal exercer as funções de fiscalização do trânsito e proteção ao meio ambiemte. Na época, e sob a salvaguarda da liminar, a prefeitura municipal deu seguimento ao processo de municipalização do trânsito. Foi realizado concurso público para seleção dos agentes de trânsito, que atualmente passam por um treinamento de capacitação para o exercício da função.

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