Tribunal de Justiça acolhe recurso da Prefeitura e suspende liminar

Por Divulgação 11-08-2003 | 00:00:00
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a ordem do Juiz da 4ª Vara de Pelotas, que determinava ao município o depósito das diferenças relativas ao pagamento de servidor, referentes ao mês de junho de 2003. Na ocasião a administração municipal alterou a fórmula de cálculo do pagamento dos servidores. A decisão se deu através da 4ª Câmara Cível e proferida pelo desembargador Vasco Della Giustina, que ordenou a suspensão da ordem do Juiz Luiz Thomaz Ribeiro dos Santos. O juiz havia dado uma liminar em favor de servidor, determinando o depósito da diferença verificada na folha de pagamento de junho. Segundo o Coordenador Jurídico da Procuradoria Geral do Município, Pedro Bittencourt Junior, que interpôs o recurso, a decisão do desembargador de cassar a ordem local foi motivada por dois fundamentos: primeiro, que não se pode antecipar uma tutela contra a Fazenda Pública (no caso, o Município) que possui a proteção legal de exame aprofundado das questões que a envolvem. Em segundo porque é vedada a concessão de liminares quando se trata de discutir o pagamento de vencimentos ou vantagem pecuniária, já que, no caso, "não houve redução dos padrões dos vencimentos do servidor". Para Bittencourt Jr. a decisão implica no início de uma mudança de rumos na discussão do problema. “A partir de agora, a decisão final será amplamente favorável ao Município”, observa. "Com todo o respeito às decisões dos Juízes de Pelotas que estão concedendo as liminares, a verdade é que não houve qualquer redução no padrão dos vencimentos de nenhum servidor do Município. O que aconteceu é que o administrador descobriu, depois de longo e detalhado estudo, que estava pagando errado, em desacordo com à própria Constituição Federal e resolveu corrigir o problema. E contra o que afronta a Lei Maior do País não existe direito adquirido e nem prescrição, nada que possa obstar o município de agir, já que se trata de dinheiro público que deve ter o seu uso determinado pela legalidade". Concluindo, Bittencourt Jr. faz referência também a outras ações interpostas em Pelotas onde os magistrados da 2ª Vara Cível negaram as liminares requeridas pelos servidores. "O cuidado desses juízes visa exatamente buscar ouvir primeiro a parte contrária, já que até agora só havia a versão dos servidores que, em última análise, estão reclamando de uma ação correta da administração; quando o Município começar a mostrar ao Judiciário que adotou a fórmula que manda a Constituição (proibindo o cômputo de vantagem sobre vantagem), as liminares devem cessar", finalizou o advogado. Conforme o chefe do Serviço Jurídico da Procuradoria do Município, Flávio Lemos da Silva, foram remetidos mais quatro recursos da Prefeitura para o Tribunal de Justiça do Estado, buscando a reversão das liminares. O restante, cerca de doze agravos, devem ser enviados amanhã (13) ao Tribunal.

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