Município fiscalizará comercialização de gêneros alimentícios na Passarela do Samba

Vigilância Sanitária orienta sobre alimentos e bebidas no Carnaval

Município fiscalizará comercialização de gêneros alimentícios na Passarela do Samba
Por Tânia Magalhães 12-04-2024 | 16:20:47
Tags: bebidas e alimentos , carnaval , fiscalização , vigilância sanitária

O Carnaval 2024 em Pelotas, programado para os dias 19, 20 e 21 deste mês, terá a comercialização de alimentos e bebidas fiscalizada pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (Visa/SMS) da Prefeitura. Nesta semana a Visa enviou expediente à Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas (Assecap) com as orientações higiênico-sanitárias que devem ser adotadas pelos ambulantes autorizados à venda desses produtos junto à passarela do samba na região do Porto.

“Enviamos o expediente à Assecap para ser repassado aos comerciantes ambulantes. Nosso objetivo é resguardar a saúde e o bem-estar dos foliões e do público que assistirá aos desfiles. É preciso que o comerciante siga as normas predeterminadas para assegurar ao consumidor a ingestão de produtos sadios, livres de contaminação. Nossos fiscais estarão presentes para conferir se as boas práticas serão adotadas”, observa o servidor da Visa/SMS, Sidnei Louro Jorge Júnior.

As referências enviadas à Assecap são da Resolução RDC 216/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Denúncias podem ser feitas pelo endereço de e-mail admvisapel@gmail.com ou pelo telefone 156. 

Saiba quais são as orientações da Visa

- Todas as lixeiras devem possuir tampa com acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de lixeiras sem tampa. Esses objetos devem contar com saco plástico com capacidade correspondente aos seus tamanhos para o acondicionamento correto daquilo que será descartado.

- Manipuladores devem estar com uniforme, de preferência de cor clara, com proteção nos cabelos, devendo os homens estar com a barba aparada. Mulheres e homens não devem usar adornos, como brincos, anéis e piercings. As unhas precisam estar sem esmalte e limpas.

- Quem mexer com dinheiro não deve realizar a manipulação de alimentos e nem mesmo a entrega do alimento ou bebida ao consumidor.

- Importante a realização de higienização das mãos de forma frequente, podendo ser com água limpa, sabão líquido e toalhas descartáveis de papel e, também, usado o álcool gel a 70%, que ainda poderá ser colocado à disposição dos consumidores.

- Matéria-prima deverá ser acondicionada de forma correta, respeitando a temperatura indicada na embalagem original dos produtos usados na confecção dos lanches que serão disponibilizados.

- O espaço ocupado pelo ambulante deverá estar organizado e limpo durante todo o tempo em que o comércio estiver sendo realizado.

- Todos os produtos utilizados para confecção dos lanches devem ter procedência comprovada, o que poderá ser atestado pelas notas fiscais de aquisição dos insumos. As notas poderão ser solicitadas no momento de fiscalização pelos agentes fiscais da Vigilância Sanitária.

- Bebidas não devem ser comercializadas em garrafas de vidro, somente em latas ou, preferencialmente, em copos descartáveis.

- Condimentos como mostarda, maionese e ketchup, conforme legislação, devem ser oferecidos somente em sachês industrializados ao consumidor, não sendo permitido o uso de bisnagas.

- Maionese contendo ovos crus na sua confecção não são permitidas por legislação sanitária.

- Nada deve ser armazenado diretamente no chão, devendo ser utilizados pallets ou outro meio que deixe os insumos e bebidas acima do solo.

- É recomendado não tocar diretamente nos alimentos de ingestão imediata, como bolachas, pastéis, salgadinhos, doces e outros. Para tocá-los, é necessário o uso de pinças, pegadores, luvas ou outra forma higiênica.

- Os carrinhos de lanche devem ser submetidos à constante higienização e dotados de instrumentos que propiciem a manutenção do alimento em temperatura adequada e protegido contra poeira e insetos.

- Os carrinhos de pipoca, algodão doce e similares devem ter vitrines para proteger os alimentos. Os utensílios usados no preparo devem estar sempre limpos, assim como as embalagens para servi-los.

- Caixas térmicas ou de isopor devem estar limpas, tanto por fora quanto por dentro, para o acondicionamento de alimentos ou bebidas.

A Vigilância Sanitária pondera que, no comércio ambulante, dificilmente haverá condições sanitárias que permitam reaproveitar alimentos, tal como manter a integridade das sobras limpas. Por isso, a recomendação é que não sejam reaproveitados e que os comerciantes calculem as vendas para evitar desperdício de alimento e de dinheiro.

O expediente enviado pela Visa à Assecap orienta sobre meios para higienização das mãos e que frutas e folhas utilizadas na preparação de bebidas (batidas, coquetéis e outras) devem passar por processo de desinfecção, mesmo as que serão descascadas, e que as partes deterioradas devem ser descartadas. As frutas fatiadas, como melancia, devem ser protegidas por invólucro plástico transparente.

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