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Guardas municipais recebem instrução sobre a lei da máscara

Nova legislação, que passa a valer a partir do próximo dia 16, também prevê penalidades a quem promover aglomerações

09-07-2020 | 16:00:10

Os guardas municipais receberam, nesta semana, orientações sobre a lei que permite a aplicação de multas para quem descumprir a obrigatoriedade do uso de máscara e formar aglomerações. A nova legislação passará a valer a partir da quinta-feira (16).

Instruções foram repassadas aos guardas municipais em seis encontros - Foto: Samuel Ongaratto

O responsável pelo Departamento de Ensino da Guarda Municipal (GM), Ladislau Neto, informa que os capítulos das leis foram divididos em tópicos para melhor esclarecimento das condutas. “Explicamos desde o preenchimento do talão para a multa até como vão ser aplicadas. Está sendo um momento de integração, para tirar todas as dúvidas e todos vão sair preparados para cumprir o proposto pela lei”.

Para o comandante da GM, Igor Bretanha, a orientação é importante para que os agentes ganhem segurança na atuação e aplicação da lei. “Um corregedor repassa os aspectos jurídicos da Lei 6.819, para que eles tenham o conhecimento pleno do conteúdo e das sanções que visam frear a pandemia em Pelotas”, ressaltou.

Sobre a lei

O documento tem por objetivo combater a Covid-19 na cidade, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública. O uso obrigatório de máscara, em espaço coletivo fechado ou aberto, privado ou público, e em áreas de circulação, como vias públicas e nos meios de transporte, está em vigor desde abril, determinado em decreto municipal publicado pelo Executivo.

Veja mais

+ Sancionada a Lei da multa pelo não uso de máscara e sobre aglomerações

Além da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, a formação de aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, praias, calçadões e vias públicas, bem como em espaços privados, exemplo de festas e eventos, também está proibida através de decreto. Para o Município, constitui-se aglomeração o agrupamento de, no mínimo, cinco pessoas, que não moram juntas, com ou sem finalidade.

Com isso, os guardas municipais ficam autorizados a solicitar identificação de qualquer pessoa, principalmente àquela que esteja agindo em desconformidade com a respectiva lei. Após constatada a infração, a Guarda Municipal deve aplicar a penalidade, definida pelo valor da Unidade de Referência Municipal (URM) – R$ 117,69 - vigente no dia do pagamento da multa.

Além do flagrante, a população em geral, ao constatar uma infração, pode realizar denúncias anônimas, através dos telefones 153 (Guarda Municipal), 156 (Ouvidoria da Prefeitura), (53) 99122.8701 (WhatsPel), ou por mensagem nas redes sociais oficiais da Prefeitura.

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novo coronavírus, fiscalização, lei da multa, segurança pública, guarda municipal

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