FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE PELOTAS

Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Neste sentido, os fundos se constituem em instrumentos fundamentais para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa

O Fundo Municipal do Idoso de Pelotas foi criado pela Lei Municipal nº 4.210, de 23 de outubro de 2020, tendo CNPJ 25.124.950/0001-59, sendo os valores captados depositados em conta específica, nº 00071115-5, na agência nº 2820-7, da Caixa Econômica Federal (CEF – 104)

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