Ajuste no Plano Diretor permite regularizar residências
O prefeito Bernardo de Souza sancionou a lei 5.110 que altera o zoneamento urbano no Fragata Norte, denominando área daquele bairro de zona industrial para zona residencial. A medida de reajuste no 2º Plano Diretor de Pelotas permitirá que a população em situação de irregularidade possa legalizar suas propriedades. Pela lei 2.565, de 1º de setembro de 1980, que institui o II Plano Diretor de Pelotas, este espaço só poderia ser ocupado pelo setor industrial, o que não aconteceu de fato. A partir de agora, aquela área nas imediações da avenida Pinheiro Machado, pela proposta do Executivo, passa a ser Zona Residencial Mista I. A área se inicia em um ponto situado no alinhamento predial da avenida Pinheiro Machado, distante 200 metros da esquina da rua Herbet Hadler, segue na direção norte pela avenida Pinheiro Machado, por 200 metros, até a esquina com a rua Herbet Hadler, seguindo por esta direção por 316,12 metros, dobrando na direção sul por 200 metros e, por fim, dobrando na direção leste por 316,12 metros até encontrar o ponto inicial.