Bernardo sanciona e promulga cinco Leis Municipais
O prefeito de Pelotas, Bernardo de Souza, na presença do presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Godinho da Silva (PMDB), sancionou e promulgou, na tarde da última sexta-feira (27/5), cinco Leis, aprovadas por unanimidade no Legislativo Municipal. A Lei 5.119 prorroga excepcionalmente os mandatos dos Conselheiros Tutelares pelo prazo de até 90 dias, a contar do dia 19 de abril. O objetivo da Lei é garantir que a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente não seja prejudicada, diante da anulação do recente processo eleitoral para o Conselho Tutelar e da conclusão da nova eleição. A Lei 5.120 autoriza o Executivo a conservar e ampliar o convênio de cooperação mútua, historicamente existente, com a Bibliotheca Pública Pelotense. Com a Lei, será possível o desenvolvimento de programas de inclusão digital, com a implantação de pontos de acesso gratuito que possibilitem o acesso à comunidade, além de programa de recuperação do precioso acervo literário do Município, entre outros. A Lei 5.121, altera a redação da Lei 5.038/2004, estabelecendo que a unidade habitacional não poderá ser inferior a 23 metros quadrados. A nova legislação possibilita ao Município firmar termo de cooperação técnica e de parceria junto à Caixa Econômica Federal, viabilizando os Programas de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). A alteração do limite mínimo justifica-se pelo fato de que a contratação dos Programas Morar Melhor e PSH, junto à CEF, foi aprovado com a metragem de 23 metros quadrados. A Lei 5.122 autoriza o Poder Executivo a firmar protocolo de geminação entre Pelotas (RS) e o município de Aracati (CE). A finalidade do Protocolo é possibilitar aos Municípios o desenvolvimento de parcerias nas áreas sócio-econômica entre ambos e suas populações. Já a Lei 5.123, de autoria do vereador Ademar Ornel (PFL), concede o título de Cidadão Pelotense ao Professor Carlos Manuel Rino Santo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pelotense.