Ação vai atender moradores do Areal

Cadastro Habitacional deste domingo será no Karosso

Ação vai atender moradores do Areal

Por Alessandra Meirelles – MTb/RS 10052 09-07-2026 | 12:17:00
Tags: cadastro habitacional

O mutirão do Cadastro Habitacional para moradores do Areal será realizado neste domingo (12), das 9h às 19h, no Ginásio do Karosso (rua Álvaro Chaves, 2000). Para surdos ou pessoas com deficiência auditiva, haverá intérprete de libras das 9h às 13h

 A procura tem sido intensa, mas a Prefeitura desenvolveu um cronograma de trabalho, com mutirões e atendimento na sede, para que todos os interessados sejam atendidos sem a necessidade de dormir nas filas, como aconteceu no início do credenciamento, quando as pessoas temiam ficar fora do processo.

Quem não participar dos mutirões pode agendar atendimento na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF), à rua General Osório, 457, de segunda a sexta-feira, a partir das 11h, com limite de até 70 pessoas por dia.

 

Quem pode se cadastrar?

Para o cadastramento, é obrigatório morar em Pelotas, ser maior de 18 anos, e estar inscrito no Cadastro Único de Pelotas, com cadastro atualizado, inclusive o endereço, que tem que ser o mesmo do comprovante de residência apresentado. A renda bruta familiar mensal deve ser de até R$ 3.200,00, e benefícios sociais como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não entram nessa soma. Para participar, os candidatos não podem ter imóvel próprio, financiado ou arrendado em qualquer parte do país, terem sido anteriormente beneficiados por programas habitacionais, e devem integrar o chamado “déficit habitacional” (confira abaixo o significado).

 

Documentação necessária para o cadastro

  • Folha resumo do Cadastro Único (pode ser solicitada na sede do Cadastro Único, à rua Andrade Neves, 1259);
  • Documento oficial de identificação com foto, e dentro da validade, e CPF de todos os integrantes da família;
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias.

 

O que significa integrar o déficit habitacional?

O Governo Federal define seis características de moradias que definem o déficit habitacional, critérios também adotados pelo Município

  • Viver em habitação precária, ou seja, moradia em que as paredes não sejam de alvenaria ou de madeira com superfície lisa, uniforme, sem farpas, e com medidas exatas, ou em moradia improvisada;
  • Viver em situação de coabitação, ou seja, mais de uma família dividindo o mesmo espaço, com a intenção de ter moradia exclusiva para a sua família;
  • Viver em imóvel habitado por um número de pessoas superior a três por dormitório;
  • Morar em imóvel alugado e comprometendo mais de 30% da renda familiar com essa despesa;
  • Viver com subsídio de aluguel social provisório; ou
  • Estar em situação de rua ou com trajetória de rua.

Qualquer dessas situações precisa ser comprovada.

 

Quem poderá pedir prioridade no momento da seleção de cada programa

  • Famílias sob a responsabilidade de uma mulher;
  • Ter na família pessoa negra, com deficiência, idosa, criança, adolescente, com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, mulher vítima de violência doméstica e familiar;
  • Integrantes de povos indígenas e quilombolas;
  • Residentes em área de risco alto ou muito alto de inundações (para consultar se o endereço está em uma dessas áreas, e solicitar o laudo, entre em contato com a Defesa Civil pelo WhatsApp 53.99700-7575, ou na sede, à avenida Salgado Filho, 67). 

Documentos para definição de prioridades no momento da seleção de cada programa

  • Certidão de nascimento ou documento de guarda e/ou tutela de menores de 12 anos;
  • Certidão de casamento atualizada, declaração de união estável, averbação do divórcio, ou certidão de óbito;
  • Registro de violência doméstica emitido pelo Ministério Público;
  • Laudo da Defesa Civil, caso resida em área de risco alto ou muito alto, indicando perigo iminente ou severo associado a enchentes;
  • Laudo médico com CID, nos casos de pessoa com deficiência, com câncer, com doença rara, crônica ou degenerativa, ou com microcefalia;
  • Certidão para pertencentes e residentes em comunidades remanescentes de quilombos;
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani).

 

Em caso de dúvidas, a SHRF disponibiliza o WhatsApp 53.9940-8872.

Foto de capa: Volmer Perez

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