Decreto declara situação de emergência na área urbana
Diante do prolongado período de estiagem, da sensível redução dos níveis da água acumulada nas bacias que abastecem as estações de tratamento do município e a falta de previsão que indique, em curto prazo, a normalização dos índices pluviométricos, o prefeito de Pelotas decretou, na tarde de ontem (2/3), a situação de emergência na área urbana de Pelotas. Conforme o decreto, fica proibida a utilização de água potável, fornecida pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), para ser utilizada em lavagem de veículos automotores – exceto às segundas-feiras e aos sábados e, nos demais dias, das 10 às 12h -, em lavagem externa de prédios e calçadas, em irrigação de gramados, jardins e floreiras, além da reposição total ou troca de água de piscinas e reservatórios de clubes, entidades ou residências. O decreto prevê ainda, a aplicação da pena de advertência, de multa no valor correspondente a quatro vezes o valor da URM e, a interrupção temporária do fornecimento de água ao infrator que já tenha incorrido nas sanções anteriores. O decreto autoriza, ainda, o Sanep a estabelecer racionamento do fornecimento de água potável à população, após zoneamento da cidade e critério de rodízio. A fiscalização do Sanep fica autorizada a ingressar nos estabelecimentos, desde que haja suspeita fundada de uso indevido de água tratada. O decreto tem vigência no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 dias.