Decreto declara situação de emergência na área urbana

Por Divulgação 03-03-2005 | 00:00:00
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Diante do prolongado período de estiagem, da sensível redução dos níveis da água acumulada nas bacias que abastecem as estações de tratamento do município e a falta de previsão que indique, em curto prazo, a normalização dos índices pluviométricos, o prefeito de Pelotas decretou, na tarde de ontem (2/3), a situação de emergência na área urbana de Pelotas. Conforme o decreto, fica proibida a utilização de água potável, fornecida pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), para ser utilizada em lavagem de veículos automotores – exceto às segundas-feiras e aos sábados e, nos demais dias, das 10 às 12h -, em lavagem externa de prédios e calçadas, em irrigação de gramados, jardins e floreiras, além da reposição total ou troca de água de piscinas e reservatórios de clubes, entidades ou residências. O decreto prevê ainda, a aplicação da pena de advertência, de multa no valor correspondente a quatro vezes o valor da URM e, a interrupção temporária do fornecimento de água ao infrator que já tenha incorrido nas sanções anteriores. O decreto autoriza, ainda, o Sanep a estabelecer racionamento do fornecimento de água potável à população, após zoneamento da cidade e critério de rodízio. A fiscalização do Sanep fica autorizada a ingressar nos estabelecimentos, desde que haja suspeita fundada de uso indevido de água tratada. O decreto tem vigência no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 dias.

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