Decreto regulamenta Lei da nova estrutura administrativa
O prefeito de Pelotas, Bernardo de Souza, assinou ontem (10/2) o Decreto 4.718, que regulamenta e disciplina os cargos criados na nova estrutura administrativa, através da Lei 5099/2005. A iniciativa visa regular a nomeação do vice-prefeito e do cônjuge do Prefeito para duas das três Coordenadorias criadas na Lei, além de regrar o provimento de cargos, especialmente os em comissão (CCs). De acordo com o decreto, o vice-prefeito, Fetter Júnior, empossado na Coordenadoria para Desenvolvimento Local e Regional (CDLR), perceberá a remuneração para o cargo para o qual foi eleito. A titular da Coordenadoria para Eficiência e Qualificação do Serviço Público (CQSP), Hilda de Souza exercerá o cargo em caráter voluntário, sem remuneração. A regra atende a princípio constitucional que proíbe a contratação de parentes, através de cargos em comissão. Assim, fica estabelecido no decreto que o cônjuge, companheiro convivente ou parente , até o segundo grau, consanguíneo, afim ou por adoção, do Prefeito, do Vice-prefeito, do Procurador-geral, dos Secretários, dos Coordenadores municipais, dos Diretores e Presidentes de autarquias, empresas públicas ou entidades criadas ou mantidas pelo município, exercerão cargos no Governo Municipal, em caráter voluntário, sem remuneração, salvo se a nomeação corresponder a desdobramento da carreira no serviço público. O decreto determina, ainda, a autorização para a quebra de sigilos bancário, fiscal e patrimonial e a apresentação de bens e rendas para os titulares de cargos de Procurador-geral, Secretário ou Coordenador, de Presidente, Vice-presidente, de Diretor-Geral, de Diretor-Presidente, de Cargo em Comissão (CC), de Função Gratificada (FG), de cargos e funções de direção , chefia e assessoramento, na administração direta e indireta. A quebra de sigilo bancário, fiscal e patrimonial é defendida pelo Prefeito desde a campanha eleitoral, constando no plano de governo da atual administração.