Poder Público busca famílias que possam acolher, temporariamente, crianças e adolescentes

Família Acolhedora busca voluntários

Poder Público busca famílias que possam acolher, temporariamente, crianças e adolescentes
Por Alessandra Meirelles – MTb/RS 10052 17-07-2025 | 09:15:06
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O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma alternativa ao abrigamento institucional tradicional. A proposta é oferecer um lar temporário com tudo que todos os lares deveriam ter: atenção, cuidados e carinho efetivos a crianças e adolescentes. Em Pelotas, atualmente, cerca de 60 crianças estão vivendo em abrigos, muitas delas poderiam estar com famílias temporárias, mas não há nenhuma cadastrada apta a recebê-las. As 13 famílias cadastradas estão com 19 crianças acolhidas.

O Serviço pode transformar a vida de uma criança, oferecendo o que, por qualquer razão, foi negado a elas: uma família. Nos abrigos institucionais é oferecido o básico, como casa, cama quentinha, roupas, material escolar, alguém para preparar as refeições, para levar para escola e para ajudar no banho. No entanto, falta tempo para dar colo ou fazer cafuné em cada uma delas, pelo tempo que elas gostariam, enquanto várias outras exigem atenção.

Por isso, a Secretaria de Assistência Social (SAS), e o judiciário – Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público – buscam famílias que possam suprir, temporariamente, essa necessidade. O Família Acolhedora é um serviço federal que estimula famílias, independente de como é formada, a acolher crianças e adolescentes enquanto uma solução definitiva não é encontrada. Essa não é uma forma de adoção, é um trabalho social temporário que beneficia os dois lados da relação – quem acolhe e quem é acolhido – até que a criança possa voltar para a família de origem ou ser adotada.

A secretária da SAS, Raquel Nebel, explica que o Família Acolhedora foi implementado no município como uma alternativa ao acolhimento institucional, com o objetivo de garantir que crianças e adolescentes possam viver em um ambiente familiar, mesmo que temporariamente. Seja em uma família grande ou unipessoal, “o que importa é que esse acolhimento aconteça em um lar, com afeto e convivência cotidiana, e não em uma instituição. Por mais estruturado que um abrigo seja, ele nunca substituirá o vínculo e o cuidado de uma família. Estamos trabalhando para que, até o final do ano, também seja implementada a guarda subsidiada, permitindo que famílias extensas possam acolher com o apoio necessário do município, adianta Raquel”.

Cada família pode acolher até duas crianças, ou um grupo de irmãos, de acordo com o espaço físico disponível, a disponibilidade para os cuidados e o interesse. No momento do cadastro, as famílias podem indicar o perfil de preferência, como idade, gênero, se tem alguma deficiência, ou não.

Com exceção dos bebês, todas as crianças são ouvidas sobre o desejo de viver com uma família temporária. A decisão final é delas e, a qualquer momento, podem pedir para voltar para o abrigo ou ir para outra família. Para oficializar a relação, após a seleção, é feito um termo de guarda provisória.

As Famílias Acolhedoras recebem apoio técnico da equipe da SAS e um auxílio financeiro de um salário mínimo mensal. Para se cadastrar, famílias interessadas devem entrar em contato pelo telefone/WhatsApp 53.3199-0331, ou pelo e-mail familiaacolhedorapel@outlook.com.

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