Conforme o Decreto 6.478/2021, publicado nesta quinta-feira (7), será obrigatória a apresentação de comprovante da vacina contra a Covid-19 para acesso a eventos e uso de espaços comuns
Por César Soares 07-10-2021 | 16:31:45
A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta quinta-feira (7), o Decreto 6.478/2021, que estabelece a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 no Município para diferentes tipos de atividades. A obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 18 de outubro.
De acordo com o documento, será exigida a comprovação da vacina para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e todas as demais atividades e locais de uso coletivo, previstos no Decreto Estadual 56.120 de 1º de outubro de 2021.
Atividades como competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; além de parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares estarão com o funcionamento condicionado à apresentação do comprovante tanto do público quanto dos trabalhadores.
O comprovante vacinal será obrigatório a partir de 18 de outubro, conforme o calendário municipal de vacinação contra a Covid-19, seguindo a programação abaixo.
Maiores de 40 anos de idade
- comprovante de 1ª dose - (a partir de 18/10)
- comprovante de 2ª dose - (a partir de 18/10)
Entre 30 e 39 anos de idade
- comprovante de 1ª dose - (a partir de 18/10)
- comprovante de 2ª dose - (a partir de 28/10)
Entre 18 e 29 anos de idade
- comprovante de 1ª dose - (a partir de 18/10)
- comprovante de 2ª dose - (a partir de 01/12)
Ainda conforme a nova normatização, fica permitida a presença de público e a utilização das áreas comuns em clubes esportivos, quadras, centros de treinamento e similares, observada a ocupação máxima de 40% do PPCI do local, limitado a até 150 pessoas presentes ao mesmo tempo, com o uso contínuo e correto de máscaras de proteção facial. O consumo de alimentos e bebidas também está permitido, seguindo os protocolos aplicáveis aos restaurantes.
A utilização das áreas comuns de condomínios, como quiosques, churrasqueiras e salões de festas, deverá seguir os protocolos de bares e restaurantes, com ocupação máxima de 40% do PPCI do local, limitado a até 150 pessoas, além do uso contínuo e correto de máscaras de proteção facial. O uso de pistas de dança ou similares segue vedado.