Pelotas é o primeiro município a ter Lei das PPPs
O prefeito de Pelotas, Bernardo de Souza, sancionou na tarde de hoje (4/5), na presença do presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Godinho (PMDB), a Lei 5. 115/05 que institui Parcerias Público-Privadas no Município de Pelotas, estabelece um conjunto de regras para licitação e contratação das Parcerias e determina a introdução no ordenamento jurídico municipal de leis federais e estaduais que tratam de tal regramento. “Pelotas é o primeiro município brasileiro a ter uma Lei que institui as PPPs”, comemorou Bernardo de Souza. A Lei considera contrato de Parceria Público-Privada o ajuste celebrado entre a Administração Pública e pessoas de direito privado, com o estabelecimento de vínculo jurídico, formalizado em contrato, para implantação, expansão, melhoria ou gestão, no todo ou em parte, sob o controle e fiscalização do Poder Público, de serviços, obras, empreendimentos e atividades de interesse público. Também estão incluídas as concessões, patrocinadas ou administrativas, com investimento do parceiro privado, que responderá por seu financiamento e pela execução do objeto. Paratanto devem ser observadas, entre outras diretrizes, o respeito aos interesses e direitos dos usuários e destinatários das obras e serviços contratados e às pessoas responsáveis pela sua execução, a responsabilidade fiscal, a transparência de procedimentos e decisões e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da parceria contratada. Conforme explica o Prefeito, a nova Lei é uma ferramenta importante para solução de problemas relativos a prestação de serviços e a realização de obras públicas em parceria com agentes privados. A proposição obedece às normas gerais da Lei federal 11.079/04 e tem como objetivo estimular os investimentos privados no município, dando sequência às ações em busca do desenvolvimento e à geração de emprego, iniciadas pela atual gestão, com a sanção da Lei que instituiu o Programa Desenvolver Pelotas em janeiro. As PPPs resultantes da aprovação desta Lei serão submetidas ao proceso licitatório, ainda que o valor seja enquadrado legalmente na possibilidade de isenção.