Prefeito de Pelotas encaminha projetos de redução de impostos

Por Divulgação 17-06-2005 | 00:00:00
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O prefeito de Pelotas, Bernardo de Souza, entregou na manhã de hoje (17/6) ao presidente da Câmara de Vereadores, um conjunto de projetos de redução de impostos, denominado Pelotas Mais Empregos, Menos Impostos. A iniciativa tem como objetivo executar programa de geração de empregos e de recuperação das finanças públicas - visando a recuperação de receitas e a simplificação de procedimentos tributários - estabelecido no plano de governo. Acompanhado do secretário municipal de Receita, José Artur Dias, o Prefeito de Pelotas explicou, em entrevista coletiva, cada uma das nove propostas. ISSQN – O Projeto estabelece novas hipóteses de isenções e reduções de alíquotas de inúmeras atividades, além de estabelecer nova regulamentação para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. O impacto deste projeto estende-se a camadas da população empreendedora, que hoje estão pagando este tributo e gerando empregos, como por exemplo o ramo da construção civil. O projeto tem amparo legal na Lei Complementar Federal 116/2003, que regula o ISSQN dos Municípios e do Distrito Federal. O projeto reduz a alíquota de 23 itens, mais de uma centena de atividades e isenta seis itens, atingindo diversas atividades. MICROEMPRESAS – O projeto estimula os microempreendimentos, na medida em que alarga o espaço de enquadramento das microempresas – pessoas jurídicas que tiverem receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 650 Unidades de Referência Municipal (URM), podendo este limite chegar a 1.300 URMs, conforme o incremento de empregos, em especial de grupos sociais que apresentam dificuldades históricas na disputa do mercado de trabalho – jovens, mulheres, maiores de 40 anos, portadores de necessidades especiais e afro-descendentes. ITBI – O Projeto acresce isenções sobre o Imposto de Transmição Intervivos de Bens Imóveis e direitos a ele relativos, beneficiando, além de projetos habitacionais destinados a população de baixa renda, a primeira aquisição de imóveis. URM – O Projeto trata da atualização monetária dos créditos tributários municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) Tributária e Não Tributária. De acordo com o projeto, a URM Tributária para o mês de junho fica fixada em R$ 54,79 e a URM Não Tributária, R$ 38,24. A partir dos mês subsequente à publicação desta Lei, os créditos tributários e URM serão corrigidos, mensalmente, pela variação positiva do IPCA/IBGE, INPC/IBGE ou do IGPM da FGV, o de menor percentual, ou por aqueles que venham a sucedê-los. Hoje é usado o IPCA/IBGE, sem outra opção. FEIRAS – O Projeto busca desburocratizar e estimular a instalação de Feiras comerciais, exposições e similares, com a finalidade de venda a varejo e/ou atacado, de produtos industrializados, artesanais ou manufaturados no Município de Pelotas. PRECATÓRIOS - O Projeto busca regulamentar a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, com precatórios. De acordo com a proposição, só poderão ser compensados precatórios registrados em nome do devedor interessado ou que, por instrumento público, lhe tenham sido cedidos pelo titular. A Procuradoria Geral do Município deverá comunicar, quando deferida a compensação, à Procuradoria Geral do Município, com os valores remanescentes, quando houver e, ao presidente do Tribunal competente, informando a quitação total ou parcial do precatório. Para Procurador Geral do Município, o projeto estabelece limites para juros e multas de mora, além de proporcionar formas de parcelamento dos débitos atualmente existentes. “De um lado, o Município diminui a sua dívida, expressa por precatórios, fruto de sentença judicial transitada em julgado. De outro lado, fica o Poder Público em situação de referência positiva diante de seus fornecedores, o que resulta em licitações mais concorridas, com menores preços”, explica Salim. DÍVIDA ATIVA – O Projeto reduz acréscimos legais e regulamenta a cobrança da dívida ativa do Município, estabelecendo novos limites para juros e multas de mora e novas formas de parcelamento dos débitos existentes. Os juros de mora, que eram de 1% ao mês, baixaram para 0,5% ao mês e, a multa de mora, que era de 0,05% até o máximo de 15%, passou para 0,033% ao dia até o máximo de 10%. REFIS – O Projeto tem como principal objetivo auxiliar o contribuinte a honrar suas obrigações junto ao erário, através da instituição do Programa de Regularização Fiscal do Município de Pelotas (REFIS/Pelotas). O Projeto espelha-se nos programas de regularização fiscal implantados pela União e pelo Governo do Estado, que recuperaram boa parte dos débitos relativos às suas competências arrecadatórias. “Trata-se de oferecer ao contribuinte inadimplente, algumas formas legais de cumprir com seus deveres”, explica o titular SMR. A necessidade premente de reduzir o déficit orçamentário, o valor da dívida ativa (estimada em R$ 110 milhões) e a morosidade da cobrança administrativa ou judicial desta dívida, justifica a apresentação deste projeto de lei, que funcionará como instrumento para a recuperação financeira do Município, juntamente com as outras iniciativas. Débitos quitados em até 90 dias terão desconto de 100% de multa e juro de mora. Se parcelados em até 36 prestações mensais, terão desconto de 50% de multa e juro de mora. Se parcelados em até 120 prestações mensais, o desconto será de 20% da multa e juro de mora. IPTU – O Projeto reduz a alíquota de imóveis prediais, que hoje varia de 0,2% a 1% para 0,15% a 1%, fazendo que todas as faixas intermediárias tenham uma redução de 25% em seu imposto. O projeto amplia as isenções para aposentados e pensionistas que ganham até 2,5 salários mínimos, o que hoje está limitado para imóvel de valor venal não superior a 1.250 URMs passará para 1.500 URMs. Oprojeto prevê, ainda, o desconto no valor venal do imóvel, conforme a sua depreciação por antiguidade. Assim, imóveis com mais de 30 anos de habite-se – construção de madeira terão 20%, construção mista, 15% e, construção de concreto ou alvenaria, 10%.

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