Prefeito encaminha três Projetos à Câmara de Vereadores

Por Divulgação 13-04-2005 | 00:00:00
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Enquanto aguardava o início da sessão especial ocorrida ontem (12/4) na Câmara de Vereadores, o prefeito de Pelotas, Bernardo de Souza, encaminhou três Projetos de Lei, de autoria do Governo. O primeiro autoriza o Executivo a firmar parceria com a Associação Garantidora de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul; o segundo e o terceiro alteram dispositivos da Lei Municipal que instituiu o Plano Diretor. O objeto de uma das propostas é a autorização para o estabelecimento de parceria com a Associação Garantidora de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul (Garantia RS), organização da sociedade civil de interesse público, vinculada a Caixa-RS Agência de Fomento, que possibilitará ao Município integrar a rede de microcrédito daquela instituição. O Credimicro da Caixa RS tem como objetivo viabilizar pequenos projetos da economia formal ou informal, destinando-se, especialmente, às camadas mais carentes da população de baixa renda. A faixa de crédito vai de R$ 500 a R$ 1, 5 mil, com possibilidade de ampliação na renovação do financiamento. Os outros dois projetos alteram a redação da Lei Municipal 2.565, que instituiu o II Plano Diretor do Município de Pelotas. Um dos projetos busca alterar de 500 para 600 habitantes por hectare, em artigo Lei que regula a densidade populacional em conjuntos habitacionais. Paralelamente e, para viabilizar a elevação da densidade habitacional admitida na Lei, é alterado o número de pavimentos de quatro para cinco. Com a aprovação da Lei, haverá maior aproveitamento das áreas de construção e, consequentemente, redução de valores das unidades habitacionais, além da inserção de famílias com renda de até 2,5 salários mínimos na possibilidade de habitação em financiamentos para a aquisição da casa própria. O último projeto prevê correção de falha na definição de zoneamento específico, que diz respeito à fração da área urbana atualmente definida como Zona Industrial, passando ela a ser Zona Residencial Mista I. A medida mostra-se necessária para a adequação de regime urbanístico. Ambas alterações na Lei Municipal 2.565, que instituiu o Plano Diretor II, contam com a aprovação do Conselho do Plano Diretor (Conplad).

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