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Prefeitura abre inscrição para comércio ambulante nos desfiles de blocos

Registro para venda de bebidas e alimentos será on-line e gratuito. Confira o link

Por Roberto Ribeiro 13-02-2025 | 15:28:31

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Urbanismo (Seurb), anuncia abertura das inscrições para o comércio ambulante de gêneros alimentícios e bebidas no circuito de desfiles da Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos no carnaval 2025. A inscrição pode ser feita até domingo (16), on-line e gratuita, pelo link https://projus.pelotas.rs.gov.br/public/formulario.php?identificador=c35f5ce8d0a1f547c6ede588ff06ba9a&id_formulario=20. Os ambulantes inscritos poderão trabalhar devidamente identificados (com credenciamento) durante todo o período da programação, que prevê 48 desfiles até o dia 30 de março.

Bloco desfila no cruzamento da praça Coronel Pedro Osório com rua 15 de Novembro, centro histórico de Pelotas, no carnaval 2024. Seurb lança edital para comércio ambulante de bebidas e gêneros alimentícios (Foto: Volmer Perez)

Em caso de dificuldades no ato da inscrição, equipe da Seurb estará à disposição para ajudar o interessado durante o expediente externo da Secretaria, das 8h30 às 14h, na rua Lobo da Costa, 520. Mais informações pelo telefone (53) 3284 4440. Reunião de seleção e organização está marcada pela pasta para quarta-feira (19), às 18h30, na Estação Férrea, no Largo Portugal, 37.

Conforme a Seurb, os locais destinados aos ambulantes para o comércio de bebidas e alimentos serão no entorno da concentração dos blocos, atrás do desfile, durante o percurso, e em ruas paralelas. Não será autorizado nenhum outro local além do predeterminado pela Secretaria.

Restrições

Os ambulantes deverão utilizar somente equipamentos de tração humana. A atividade não será permitida em trailers, food trucks e veículos particulares, bem como comercialização de bebidas em garrafa de vidro. A Secretaria alerta para a observação de todas as normas da Vigilância Sanitária.

“Toda a atividade comercial deve ser autorizada pelo Município, por determinação legal e com objetivo de organizar o espaço público”, explica o secretário Otávio Peres. Ele adverte que ambulantes flagrados sem autorização serão notificados com base na Lei 5.832/2011. A reincidência pode gerar multa e apreensão da mercadoria.

Para o carnaval na passarela do samba, em abril, a Seurb comunica que haverá edital específico para a atividade.

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Gestão, Carnaval, Comércio Ambulante, Blocos e cordões, Desfiles

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