Após dez anos de trabalho, servidores municipais estatutários têm direito a seis meses de licença remunerada
Por Alessandra Meirelles – MTb/RS 10052 05-09-2018 | 16:05:31
Servidores estatutários do Município, ou seja, aqueles que entraram no serviço público por meio de concurso, após dez anos de trabalho efetivo, conquistam o direito à licença prêmio: um período de seis meses de licença remunerada. O servidor opta por utilizá-la toda de uma vez ou em dois períodos de três meses. Uma portaria foi lançada neste ano para disciplinar o processo e facilitar o acesso dos servidores ao benefício garantido pela lei.
A licença tem o objetivo de ser um prêmio por assiduidade, por isso são contados os dias trabalhados. Os períodos de afastamento por licenças, com exceção da licença maternidade, são descontados do tempo de trabalho. Durante as licenças a contagem de tempo para a licença prêmio é interrompida e volta a ser contado no momento em que o servidor retorna ao trabalho.
Servidores que sofreram penalidades disciplinares de suspensão, ou tiverem faltado ao trabalho, sem justificativa, por mais de dez dias, consecutivos ou intercalados, perdem o direito ao benefício.
*O servidor deverá abrir requerimento interno na secretaria a qual está vinculado informando se pretende gozar o período integral ou dividido em dois períodos de 90 dias, e indicando a data que tem interesse de iniciar o afastamento;
*O secretário da unidade se manifestará, avaliando a conveniência para o setor;
*O requerimento é enviado à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), quando serão apreciadas as condições legais de concessão, feita a contagem de tempo de serviço e verificados os requisitos funcionais, com base na legislação;
*A Sarh emite a decisão final sobre o pedido, informando a data do seu início.
*A vontade do servidor, quanto ao período de uso da licença, sempre será considerada, mas a decisão final será da administração municipal, avaliando o interesse público;
*O servidor só poderá se afastar das atividades após a formalização da concessão da licença-prêmio, ou seja, após concluído o processo de decisão da Sarh, com a divulgação da portaria.
As definições sobre a licença prêmio estão artigo 73 do Estatuto dos Servidores do Município de Pelotas, lei nº 3.008, de 1986, e na portaria nº 1, da Sarh, de 23 de abril de 2018.