Promoções veiculadas têm de ser cumpridas, conforme o Código de Defesa do Consumidor

Procon divulga direito às ofertas anunciadas

Promoções veiculadas têm de ser cumpridas, conforme o Código de Defesa do Consumidor
Por Carolina Ney – MTb/SP 23024 24-10-2025 | 13:06:51
Tags: Procon , Ofertas , Promoções

Desponta, entre as principais reclamações no Procon Pelotas, o descumprimento das ofertas difundidas em diversos meios. Todas as promoções e todos os anúncios divulgados por lojas, sites, panfletos, rádio ou TV devem ser respeitados.

Caso a empresa não concretize a promessa de desconto, item adicional ou preço reduzido, o consumidor prejudicado, que já tenha feito o pagamento, possui direitos assegurados. São eles a troca, a escolha de outro produto ou a prestação de serviço equivalente, a devolução do valor desembolsado e até a indenização por perdas e danos.

O alerta é do coordenador executivo do órgão municipal, Crístoni Costa, que, nesta situação, destaca o trabalho da equipe em conformidade com o previsto nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Respectivamente, versam sobre a determinação de que as informações veiculadas integram o contrato celebrado e as alternativas de obediência à publicidade realizada.

“O Procon está aqui para garantir que a palavra do fornecedor seja cumprida, podendo agir de várias formas com o objetivo de garantir o disposto no CDC. Denuncie ofertas enganosas!”, afirma o coordenador. E acrescenta: “oferta feita é oferta cumprida”.

Como fazer valer as promoções

Se os direitos forem negados ou as solicitações ficarem sem resposta, existem meios de efetivar a dissolução do conflito:

* Registro formal no Procon Pelotas, tendo em vista a solução do problema.

* Na hipótese de não se resolver no órgão de defesa do consumidor e antes do ajuizamento de processo judicial, é viável utilizar a plataforma digital do governo federal: consumidor.gov.br. De modo simultâneo às tentativas mencionadas, recomenda-se a inserção do relato e do maior número de dados.

* No caso de não acatamento por parte da empresa, há a opção de acionar o Juizado Especial Cível (JEC). Em causas de até 20 salários mínimos, não se faz necessário advogado para ingressar com processo. Comprovantes dos anúncios e da resistência do fornecedor, obtidos nas tratativas, precisam fundamentar a ação.

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