Procon esclarece cobrança polêmica dos 10% do garçom

Por Divulgação 27-01-2010 | 00:00:00
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Muitos consumidores ficam constrangidos nos restaurantes quando recebem a conta com o acréscimo da taxa de 10%, referente à gratificação do garçom. Uma prática que, no Brasil, começou como uma “gorjeta”, atualmente se tornou habitual e até mesmo inquestionável. Sobre a legalidade, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que a cobrança é válida, porém não deve ser imposta. Trata-se de uma recompensa voluntária, de uma opção e não de um dever de quem compra ou contrata serviços. Na entrada do restaurante e no cardápio deve constar a informação sobre os 10%, bem como couvert artístico e aceitação de cartões de crédito ou cheques. A modalidade self service, como o nome sugere, não demanda atendentes, portanto cobrar “caixinha” sobre ela é irregularidade. O cliente possui apenas a obrigação de desembolsar o valor divulgado no cardápio que, ao ser a ele apresentado, constitui-se em oferta conforme o disposto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. “A legislação considera práticas abusivas, respectivamente nos incisos V e X do artigo 39, exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, informa a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger. O comerciante tem de remunerar os funcionários do estabelecimento com o faturamento obtido por meio da venda de refeições, bebidas e sobremesas. Embora desaconselhável pelo órgão, condicionar a folha de pagamento aos “dez por cento” do garçom não é proibido, mas arriscado para garantia dos salários, já que o desembolso é uma liberalidade de quem consome. Para que não se configure sonegação, o proprietário do restaurante precisa discriminar a quantia relativa ao percentual na nota fiscal, em separado, além de explicitar que há isenção de obrigação em relação à bonificação pelo bom atendimento. Existe também o risco do comerciante incorrer em duplicidade de cobranças na conta final, uma vez que a clientela paga os valores extras de 10% e os embutidos nos preços dos pratos.

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