Proprietários têm de manter terrenos limpos e drenados
Cerca de 14 mil lotes sem edificações estão cadastrados na Prefeitura. É crescente o número de notificações expedido pela Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) quanto à falta de manutenção dos terrenos.
O Código de Posturas do Município (Lei nº 5.832/2011), no artigo 42, é claro: “Os proprietários de terrenos não edificados são obrigados a mantê-los limpos e drenados sob pena de multa (...).” Terrenos não edificados são áreas onde não há construções ou, se existirem, que estejam em ruínas ou em demolição. A limpeza não se restringe à retirada de lixo e entulhos, mas também envolve a vegetação rasteira, que deve ser aparada. No caso de arbustos e árvores, é necessária licença ambiental para suprimi-los.
Notificação torna-se autuação somente se o proprietário não tomar providências — Fotos: Janine Tomberg
O secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams, esclarece que a multa é de dez Unidades de Referência Municipal (URMs). Hoje, uma URM equivale a R$ 108,84. O proprietário do terreno tem possibilidades de defesa e deve informar o prazo para providenciar a limpeza, drenagem ou outros procedimentos que também constam na Lei.
A notificação inicial, entregue aos proprietários pelos fiscais da SGCMU ou via Correios, se transformará em autuação somente se o interessado não se manifestar dentro do prazo e as providências não forem tomadas. A partir daí, o valor entra em Dívida Ativa e é lançado no Importo predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte.
“Se for o caso de risco à saúde pública, a Prefeitura realiza a limpeza e lança no IPTU o custo dos serviços. Neste ano, isso foi feito, por exemplo, na antiga Fábrica de Papel, localizada à rua Uruguai. O local é terreno particular e acumulava toneladas de lixo e entulhos – ambiente propício à proliferação de roedores e insetos”, lembra Reydams.
O Código de Posturas determina, também, que os terrenos têm de ter proteção, seja muro, seja tela, seja cerca. No caso de muro, este deve ter 70% de transparência para permitir a visualização do interior do lote. Aos proprietários de lotes abertos é conferida a multa de dez URMs. Os cercados, independentemente do material, devem ser mantidos em bom estado de conservação e segurança. À infração desta determinação são atribuídas três URMs. Em zona urbana, não é permitido o cercamento de lotes com arame farpado, a não ser em altura igual ou superior a dois metros e meio.
Secretário Reydams alerta para a aplicação de dez URMs, em caso de violação da lei — Fotos: Janine Tomberg
As irregularidades quanto à manutenção de terrenos geralmente são levadas à SGCMU através de denúncias ou detectadas via ações da fiscalização. Para levar o problema ao conhecimento da Secretaria, o interessado pode ligar para 3284.4444.
“A manutenção dos terrenos, de acordo com a lei, fortalece a segurança, evita motivação a invasões e não atrai insetos e roedores, anulando os riscos à saúde”, adverte o secretário.
As queimadas de lixo ou qualquer material em quantidade capaz de molestar a vizinhança ou poluir o meio também são proibidas em terrenos não edificados, assim como nos próprios quintais residenciais. Essas práticas revertem-se em multas para os proprietários, de duas a cinco URMs.
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